A questão quer o item incorreto, então:
O item A está correto segundo artigo 1.103, §2º do Código Civil
O item B está correto segundo artigo 1.025 do Código Civil
O item C está incorreto segundo artigo 1.013 caput e §1º do Código Civil
O item D está correto segundo artigo 1.023 do Código Civil
Item A - correto segundo artigo 1.103, §2º do Código Civil
Art. 1.013. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.
§ 1o Se a administração competir separadamente a vários administradores, cada um pode impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos.
§ 2o Responde por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria.
Item B - correto segundo artigo 1.025 do Código Civil
Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.
Item C - Incorreto segundo artigo 1.013 caput e §1º do Código Civil
Art. 1.013. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.
§ 1o Se a administração competir separadamente a vários administradores, cada um pode impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos.
Item D - correto segundo artigo 1.023 do Código Civil
Art. 1.023. Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.