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ID
880411
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. O reincidente condenado a detenção pode iniciar o cumprimento da sua pena no regime fechado.

II. Tendo a pena finalidade preventiva, essa prevenção pode ser dividida em geral e especial.

III. O trabalho do preso será remunerado de acordo com a sua produtividade. Portanto, somente será remunerado se efetivamente produzir coisa com valor econômico.

IV. O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Cabe ressaltar que a banca não se atentou para diferenciação de EXAME CRIMINOLÓGICO PARA EXAME DE CLASSIFICAÇÃO, colocando o nome de exame criminológico de classificação, que é um equívico. A diferença dos institutos foi pergunta até mesmo de procurador em segunda fase;

    Exame Criminológico é mais específico. Envolve aspectos psicológicos e psiquiátricos do condenado atestando sua maturidade, sua disciplina, sua capacidade de suportar frustrações, sua finalidade é construir um prognóstico de periculosidade.

    O Exame de Classificação é mais amplo e genérico, verifica-se aspectos relacionados à personalidade do condenado, seus antecedentes, sua capacidade laborativa, sua vida social e familiar, orientando o seu modo de cumprimento de pena. É realizado, em regra, antes de iniciar sua pena.
  • I. O reincidente condenado a detenção pode iniciar o cumprimento da sua pena no regime fechado.
    Incorreta: Dispõe o artigo 33 do CP, " A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. Portanto, o reincidente só irá iniciar o cumprimento no regime fechado se a pena for superior a 4 anos (art. 33, §2º, b). Porém, a questão não trouxe a quantidade da pena. Assim, nos atemos à literalidade do artigo 33 do CP para considerá-la errada.
    II. Tendo a pena finalidade preventiva, essa prevenção pode ser dividida em geral e especial.
    Correta:  O Carater preventivo realmente pode ser dividido em geral e especial. O legislador penal Brasileiro adotou, entretanto, a teoria mista, tendo a pena o carater RETRIBUTIVO E PREVENTIVO. Porém, a questão não perguntou o entendimento adotado, nem sequer limitou em dizer que só seria preventivo. Portanto, a alternativa está Correta!  Vejamos abaixo:

    A pena pode ser retributiva ou preventiva. 
    Retribuir é, a grosso modo, punir o mal com o mal (Roxin). O modelo retributivo tem uma grande relação com o Talião (olho por olho, dente por dente). Prevenção já trabalha com a coação psicológica (prevenção por temor da punição (Feuerbach). Platão também defendia a punição como forme de evitar novos delitos.
    Vamos a questão: A prevenção se divide em duas espécies:

    1. Prevenção Geral: O objetivo é fazer com que a sociedade não venha a praticar crimes. Se divide em mais duas espécies
    1.1 Prevenção Geral negativa: quem praticar crime será apenado
    (voltado para o agente do delito)!!
    1.2. Prevenção Geral positiva: Os bens jurídicos tutelados pelo Direito Penal são os mais relevantes. Logo, não se deve praticar crimes (voltado para a sociedade).

    2. Prevenção Especial: se dirige ao agente no caso concreto, ao réu, ao condenado.
    2.1. Prevenção especial negativa: Neutraliza o agente que praticou a infração penal. Consiste em impor temor e afastar o sujeito do meio social durante o tempo que estiver preso.
    2.2. Prevenção Especial Positiva: Segundo Roxin, "a missão da pena consiste unicamente em fazer com que o autor desista de cometer futuros delitos". Tem carater ressocializador.

    Conclui-se, portanto, que a prevenção pode sim ser dividida em geral e especial.
    III. O trabalho do preso será remunerado de acordo com a sua produtividade. Portanto, somente será remunerado se efetivamente produzir coisa com valor econômico.
    Incorreta: O Trabalho do preso será sempre remunerado.
    IV. O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.
    Correta: Literalidade do artigo 34 do Código Penal.
    Alternativa correta. Letra A.
  • Bom, acertei a questão pela análise das alternativas. 
    Mas a assertiva I considero correta. Ora, ela diz que o reincidente PODE iniciar em regime fechado. Há alguma regra que vede totalmente essa possiblidade? Não. Então pode.
  • Art. 29 da LEP: O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a três quartos do salário mínimo.
  • Á alternativa II não estaria correta também? Alguém pode me explicar o motivo da incorreção, já que, segundo a Súmula 719, STF,

    "A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea."?

  • LETRA A) CORRETA

     I - ERRADO:  O regime inicial da detenção nunca será o fechado. No entanto, o condenado que está cumprindo pena por conta de um crime punido com detenção poderá ir para o regime fechado caso cometa falta grave e seja sancionado com a regressão? SIM, é possível. Nesse caso, no entanto, não estaremos mais falando em regime inicial. ( fonte: dizer o direito )

  • Não entendi porque a alternativa IV esta correta, haja vista que, segundo a Súmula 439 do STJ o exame criminológico passou a ser facultativo.

  • O exame criminológico passou a ser facultativo, essa questão não estaria desatualizada ?

     

  • a banca cobra porque está no CP.

    (liberdade poética de edital)

  • o item também está correto ?