“O campo de aplicação da Contabilidade Pública limita-se aos órgãos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social dos governos federal, estadual e municipal”
“O campo de aplicação da Contabilidade Pública limita-se aos órgãos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social dos governos federal, estadual e municipal”.
O que nos permite concluir que:
“Todas as empresas e entidades públicas que não estão contempladas no orçamento de investimentos, estão no campo de aplicação da Contabilidade Pública”.
Quem integra o OFSS de cada esfera governamental?
• Administração Direta (Poder Executivo) e órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário;
• Agências Reguladoras e Agências Executivas;
• Autarquias, Fundos e Fundações Públicas (estes dois últimos, quando instituídos e mantidos pelo Poder Público);
• Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista DEPENDENTES;
Ou seja, no geral as economias mistas não necessitam adotar o PCASP.
GAB: LETRA C
Fontes: Gilmar Possati - Estratégia
a) A legislação brasileira inclui em seu campo de atuação as pessoas jurídicas de Direito Público tanto interno quanto externo.
Não há inclusão de pessoas jurídicas de Direito Público externo.
b) A execução das receitas e despesas do consórcio público constituído como pessoa jurídica de direito privado é regida pelas normas do Direito Privado.
Segundo a Lei n. 11.107/05, temos que
Art. 9º A execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
Parágrafo único. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio.
c) As sociedades de economia mista não estão sujeitas à adoção do plano de contas único da Administração Federal.
Essa é a regra, porém existe exceção. As Empresas Estatais Dependentes devem utilizar. Veja o que dispõe o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público:
O campo de aplicação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público abrange todas as entidades governamentais, exceto as estatais independentes, cuja utilização é facultativa. O PCASP deve ser utilizado por todos os Poderes de cada ente da Federação, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como pelas empresas estatais dependentes.
A questão foi alvo de inúmeros recursos, no entanto, a banca não acatou, mantendo gabarito!
d) Para a doutrina, não há distinção entre patrimônio público e contábil dos órgãos e entidades da Administração Pública.
Há distinção sim! A doutrina é pacífica nesse sentido... há que se ter essa distinção, pois nem todo o patrimônio público é controlado pela contabilidade. Do ponto de vista contábil, não são considerados os bens, direitos e obrigações que não têm valor econômico, vale dizer, que não podem ser avaliados em moeda.
e) Das funções básicas da Contabilidade – planejamento e controle –, somente o segundo tem caráter compulsório para os entes da Administração.
Ambos são compulsórios para os entes da administração. A própria Constituição Federal indica isso em seu art. 174:
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
C-As sociedades de economia mista não estão sujeitas à adoção do plano de contas único da Administração Federal.
Essa é a regra, porém existe exceção. As Empresas Estatais Dependentes devem utilizar.
Veja o que dispõe o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público,
O campo de aplicação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público abrange todas as entidades governamentais, exceto as estatais independentes, cuja utilização é facultativa.
O PCASP deve ser utilizado por todos os Poderes de cada ente da Federação, seus fundos, órgãos, autarquias,
inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como pelas empresas estatais
dependentes.
A questão foi alvo de inúmeros recursos, no entanto, a banca não acatou, mantendo gabarito!
G:C
Comentário Estratégia (Gilmar Possati)