IN 01/01-SFC/MF
Capítulo I - Seção IV - 2. Compete à Secretaria Federal de Controle Interno–SFC/MF:
a) ERRADA
XVI. avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
b) ERRADA
XVII. avaliar a execução dos Orçamentos da União;
c) ERRADA
IX. exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União;
d) ERRADA
X. avaliar o desempenho das auditorias internas das entidades da Administração Pública Federal
Indireta;
e) CERTA
XXV. apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou
privados, na utilização de recursos públicos federais, dando ciência ao controle externo e ao Ministério
Público Federal e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as
providências cabíveis;
IN 01/2001: Finalidades
3. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem como finalidades:
a) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de
governo e dos orçamentos da União;
b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem
como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
c) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da
União; e
d) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.