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ID
880495
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Entre as competências dos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, menciona-se

Alternativas
Comentários
  • resposta: E

    Segundo IN 01/01

    2.Compete à Secretaria Federal de Controle Interno SFC/MF:

    XXV. apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais, dando ciência ao controle externo e ao Ministério Público Federal e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis;
  • IN 01/01 Seção II – Auditoria
    3. Cabe ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, por intermédio da técnica de auditoria, dentre outras atividades: II. apurar os atos e fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade para as providências cabíveis;

  • IN 01/01-SFC/MF

    Capítulo I - Seção IV - 2. Compete à Secretaria Federal de Controle Interno–SFC/MF:


    a) ERRADA

    XVI. avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
    Orçamentárias;

    b) ERRADA

    XVII. avaliar a execução dos Orçamentos da União;

    c) ERRADA

    IX. exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União;

    d) ERRADA

    X. avaliar o desempenho das auditorias internas das entidades da Administração Pública Federal
    Indireta;

    e) CERTA

    XXV. apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou
    privados, na utilização de recursos públicos federais, dando ciência ao controle externo e ao Ministério
    Público Federal e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as
    providências cabíveis;

  • IN 01/2001: Finalidades 

    3. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem como finalidades: 

    a) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; 

    b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; 

    c) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; e 

    d) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.