SóProvas


ID
880603
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A Lei n. 12.527/2011 garantiu ao cidadão o direito de obter informação acumulada pelo Poder Público. A mesma lei definiu, também, as restrições de acesso à informação. Assinale a opção que identifica informações restritas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: 

    (...) 

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; 

  • No Capítulo IV, o que trata das restrições de acesso à informação, temos os seguintes artigos:

    Art. 21.  Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

    Parágrafo único.  As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

    Art. 22.  O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.

     

      Porém, a resposta está no parágrafo seguinte:

    Art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.


    Letra D.

  • Há uma questão do CESPE (quem mais né) que dá essa alternativa como ERRADA, pois dá a entender, frente às outras alternativas, que esta não se refere a informações de ÓRGÃOS públicos e sim de particulares.

  • D) Art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional


    A) Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
    VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e 

    B)
    Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
    VII - informação relativa:
    a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; 

    C)
    Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 
    V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; 

     

     

    E) Art. 32.  Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
     
    VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. 

    GABARITO -> [D]

  • GABARITO: D

    Seção II

    Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo

    Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.