Para complementar aos ótimos comentários, colaciono breve texto:
A inscrição do empenho em restos a pagar gera uma despesa orçamentária e o seu pagamento (em exercício posterior) ocasiona despesa extraorçamentária.
A despesa orçamentária gerada com a inscrição do empenho em restos a pagar acaba sendo demonstrada no Balanço Financeiro, entretanto, ela não foi de fato paga, ou seja, não houve desembolso financeiro com a inscrição do empenho em restos a pagar.
Dessa forma, para que a despesa orçamentária gerada pela inscrição de empenho em restos a pagar não interfira no resultado financeiro do período, é necessária a inserção de uma receita extraorçamentária no mesmo valor, para compensar a despesa.Trata-se apenas de uma "receita escritural", ou seja, "receita fictícia", uma técnica contábil utilizada para fins de fechamento do Balanço Financeiro.
Fonte: Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato, Manual Completo de Contabilidade Pública, 2ªed. pag. 753-754
Bons estudos
GAB: LETRA E
Complementando!
Fonte: Prof. Gilmar Possati
a) Os ingressos do balanço financeiro são representados pela movimentação das contas de receita orçamentária pelos seus valores brutos. ERRADA
- Os ingressos são representados pelas movimentações nas contas de receitas orçamentárias, transferências financeiras (cota, repasse e subrepasse) e ingressos extraorçamentários.
b) O resultado financeiro do ente apura-se pelo confronto entre a receita orçamentária e a despesa orçamentária. ERRADA
- O resultado financeiro do ente apura-se pelo confronto entre ingressos e dispêndios ou, ainda, pelo confronto entre o saldo final e o saldo inicial do caixa.
c) É opcional a inclusão de saldos das contas do ativo financeiro se ela for feita com as contas de passivo financeiro. ERRADA
- Os saldos inicial e final do caixa, pertencentes ao ativo financeiro do Balanço Patrimonial, são itens obrigatórios da demonstração.
d) As disponibilidades sob o enfoque do balanço financeiro recebem um débito quando ocorre um dispêndio e um crédito quando ocorre um ingresso. ERRADA
- É justamente o contrário. Crédito quando ocorre um dispêndio e débito quando ocorre um ingresso.
e) A demonstração da inscrição de restos a pagar inscritos no exercício como integrante dos ingressos é uma exigência legal, embora não constitua um movimento financeiro. CERTO
- É uma exigência da Lei n. 4.320/64, vejamos:
- Art. 103. [...] Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
- Observe que a inclusão dos restos a pagar inscritos no exercício como integrante dos ingressos serve apenas para compensar sua inclusão na despesa orçamentária, não constituindo, portanto, um movimento financeiro.