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ID
880771
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito dos conceitos, aspectos legais e movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional, é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA C.
    C) A conta única é mantida no BANCO CENTRAL, que é o agente responsável pela sua operacionalização.

  • Decreto n. 93.872/86 (Conta Única)
    A conta é do Tesouro Nacional (titular) no BB, mas é mantida no Bacen (a posição líquida dos recursos no BB será depositada no Bacen), sendo mantidos no BB os recursos de caixa (disponível).

    ver também IN STN n. 04/2002.
  • LETRA C

     

    A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal -  SIAFI, na modalidade "on-line".


    A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por Intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. operacionalização da Conta Única

    O agente financeiro poderá se utilizar, quando necessário, e com a anuência da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, de outras empresas do conglomerado financeiro por ele controlado para a realização de serviços especializados relacionados  à operacionalização da Conta Única.

     

    A Secretaria do Tesouro Nacional poderá optar por fazer movimentações financeiras diretamente por meio do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, sem intermediação do agente financeiro.

     

    A movimentação de recursos da Conta Única será efetuada por meio de Ordem Bancária - OB, Guia de Recolhimento da União – GRU, Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, Guia da Previdência Social - GPS, Documento de Receita de Estados e/ou Municípios - DAR, Guia do Salário Educação - GSE, Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP, Nota de Sistema - NS ou Nota de Lançamento - NL, de acordo com as respectivas finalidades.


    Os tipos, finalidades, características, especificidades, formas de autorização e prazos das ordens bancárias, encontram-se

    disponibilizados em macrofunção específica do Manual SIAFI.


    A emissão de Ordem Bancária será precedida de autorização do titular da Unidade Gestora, ou seu preposto, em documento próprio da Unidade e para o caso de ordens bancárias que necessitam de autorização eletrônica a assinatura está restrita ao Ordenador de Despesa, titular ou substituto, e ao Gestor Financeiro, titular ou substituto, indicados no cadastro da tabela das Unidades Gestoras, sendo estes os responsáveis pela autorização do pagamento.


    O Número de Operação SPB (NUMOP) constará da Ordem Bancária ou GFIP, após a efetivação da operação no SPB, sendo elemento garantidor de que os recursos financeiros foram transferidos à instituição financeira.

    FONTE: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/programacao/IN04_2004.pdf

  • SICAF - CUT

    * mantida no BACEN

    * gerida pela STN

    * operacionalizada pelo BB (excepcionalmente pela CEF - Ex.: GFIP - FGTS)

    Bons estudos.