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ID
8809
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Para os segurados empregados e trabalhadores avulsos, entende-se por salário de contribuição:

Alternativas
Comentários
  • PARA COMPLEMENTAR


    CONFORME INCISO "i" DO ART.28 DA LEI 8212/91:
    É a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa
  • ...ressalvando-se o segurado especial, que não contribui com base no salário de contribuição, e o segurado facultativo, cujo salário de contribuição corresponde ao valor por ele mesmo declarado à previdência.
  • Art. 28 da Lei 8212/91
    Respostas:
    a) contribuinte individual;
    c) segurado facultativo;
    e) empregado e trabalhador avulso.
  • E a letra b? O salário do cooperado não é salário de conribuição?
  • O cooperado (alternativa "B") é contribuinte individual. A questão pergunta sobre empregados e trabalhadores avulsos.

  • na letra A,depende sim  de fonte pagadora e não é por conta própria(estariamos falando do contribuinte individual nesse caso)

  • E

    É a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. Isso, segundo a Lei 8212.

  • Vales como refeição, alimentação além de outros como reembolsos de despesa não podem ser considerados salário de contribuição. Nao entendi a resposta!

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa

  • Sobre a Letra D

    A  remuneração  paga  ao  condutor  autônomo  (uma  das espécies  de  contribuinte  individual)  ou  seu  auxiliar  (também contribuinte individual) equivale a 20% dos rendimentos auferidos em função de frete, carreto ou transporte de passageiros.

    A base de cálculo para contribuição social será de 20% do valor do serviço de transporte. Estamos diante da Base de Cálculo 
    Reduzida (BCR = 20% x Valor do Serviço de Transporte). Sobre essa  BCR  se  aplica  os  20%  referentes  à  contribuição  social  do contribuinte individual  e NÃO AVULSO..

  • De acordo com a Lei 8212/91:

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa

    RESPOSTA: LETRA E

  • Decreto 3048:

           Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

           I - para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;