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ID
880993
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a afirmação INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) (CORRETA) - Compete à União instituir imposto sobre doações, quando o doador tiver domicilio ou residência no exterior. (CRFB, Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: § 1.º O imposto previsto no inciso I: III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar: a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;) b) (CORRETA) - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. (CRFB, Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.) c) (CORRETA) - É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, sendo permitido, porém, a concessão de incentivos fiscais que são expressamente autorizados pela Constituição da República. (CRFB, Art. 151. É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;) d) (ERRADA) - Compete à União instituir imposto sobre operações relativas à comunicação, quando as operações respectivas se iniciem no exterior. (CRFB, Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;)
  • Estranha a assertiva "a". Não encontrei a Lei Complementar que atribuiu à União tal competência. Tenho dúvidas da validade desta questão.
  • Vejamos o texto da alternativa A com o dispositivo constitucional:

    Alternativa A - "Compete à União instituir imposto sobre doações, quando o doador tiver domicilio ou residência no exterior."

    Constituição - "Art. 155 ...

    § 1.º O imposto previsto no inciso I:

    ...

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar: 

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior."

    A alternativa A fala que compete à União INSTITUIR o imposto, enquanto o texto constitucional (art. 155, § 1º, inciso III, 'a') determina que a COMPETÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO será REGULADA por lei complementar.

    Ora, REGULAR competência para instituição não é o mesmo que INSTITUIR, portanto a alternativa A está claramente INCORRETA. 

    O texto da alternativa estaria correto se rezasse que "compete à União regular a instituição do imposto sobre doações, quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior."

  • Para justificar a A como correta, eu penso no caso em que Uniao tem titularidade para instituir tal imposto sobre os territorios.

     

    Art. 147. "Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais."

  • CF.  Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

     

    Compete à União instituir imposto sobre operações relativas à comunicação, quando as operações respectivas se iniciem no exterior. 

    OBS.: A ressalva não diz respeito a Comunicação.

  • ACHEI NO SITE CONJUR A EXPLICAÇÃO DA LETRA A:

    "Outro aspecto reclama atenção, que é a doação internacional. Neste caso, a Constituição não deixou dúvidas quanto a duas possibilidades:

    --> doador domiciliado no Brasil: aplica os regimes do artigo 155, parágrafo 1º, I e II da CF, quando houver doação para o exterior;

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    § 1º O imposto previsto no inciso I:

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal;

    II - relativamente a bens móveistítulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    --> doador com domicílio ou residência no exterior: competência para sua instituição regulada por lei complementar.

    Neste último caso, enquanto não advier lei complementar nacional para regular a matéria, não poderá o legislador estadual pretender colmatar suposta lacuna, mediante exercício de competência local, na medida que não se trata de matéria reservada a competência concorrente (artigo 24, I da CF)."

    FONTE: CONJUR - Regime constitucional do ITCMD nas doações de bens, créditos e direitos. Por: Heleno Tavares Torres.