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ID
881044
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a assertiva INCORRETA, a respeito do que expressamente determina a Lei 6.015/73, que trata do Registro Público:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B está incorreta, devendo ser assinalada. Uma palavra mudada: atenção!!

    Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.

       Parágrafo único.  O acesso ou envio de informações aos registros públicos, quando forem realizados por meio da rede mundial de computadores (internet) deverão ser assinados com uso de certificado digital, que atenderá os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP. (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

    • a) Considerando a quantidade dos registros o Juiz poderá autorizar a diminuição do número de páginas dos livros respectivos, até a terça parte do consignado em lei. CORRETO.
    •  Art. 5º Considerando a quantidade dos registros o Juiz poderá autorizar a diminuição do número de páginas dos livros respectivos, até a terça parte do consignado nesta Lei.
      • b) o Acesso ou envio de informações aos registros públicos, quando forem realizados por meio da rede mundial de computadores (internet) poderão ser assinados com uso de certificado digital, que atenderá os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP. ERRADO. 
      • c) Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar. CORRETO. Apesar de que na minha opinião não está 100% correta, pois dá impressão que somente o MP pode requerer a lavratura de atos, quando a lei autorizar. Seria melhor "poderão" ser praticados...
      •         Art. 13. Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados:

                I - por ordem judicial;

                II - a requerimento verbal ou escrito dos interessados;

                III - a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.

      • d) Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.CORRETO. 
      •    Art. 9º Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.
      •  
  • Com certeza a questão deveria ser anulada, em razão do enunciado da alternativa c.
  • lei 6015/73

    INCORRETA    Alternativa  b)  O acesso ou envio de informações aos registros públicos, quando forem realizados por meio da rede mundial de computadores (internet) poderão ser assinados com uso de certificado digital, que atenderá os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP.

     

    Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.

    Parágrafo único.  O acesso ou envio de informações aos registros públicos, quando forem realizados por meio da rede mundial de computadores (internet) deverão ser assinados com uso de certificado digital, que atenderá os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP.  

  • Rá! Pegadinha do malandro!