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ID
881047
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a assertiva INCORRETA, a respeito do que expressamente determina a Lei 6.015/73, que trata do Registro Público:

Alternativas
Comentários
  • ....e dale escrituração!!

    CAPÍTULO II
    Da Escrituração

            Art. 3º A escrituração será feita em livros encadernados, que obedecerão aos modelos anexos a esta Lei, sujeitos à correição da autoridade judiciária competente.

            § 1º Os livros podem ter 0,22m até 0,40m de largura e de 0,33m até 0,55m de altura, cabendo ao oficial a escolha, dentro dessas dimensões, de acordo com a conveniência do serviço. Por isso, errada a letra B.

            § 2° Para facilidade do serviço podem os livros ser escriturados mecanicamente, em folhas soltas, obedecidos os modelos aprovados pela autoridade judiciária competente.

            Art. 4º Os livros de escrituração serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo oficial do registro, podendo ser utilizado, para tal fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pela autoridade judiciária competente.

            Parágrafo único. Os livros notariais, nos modelos existentes, em folhas fixas ou soltas, serão também abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo tabelião, que determinará a respectiva quantidade a ser utilizada, de acordo com a necessidade do serviço. (Incluído pela Lei nº 9.955, de 2000) correta letra A.

            Art. 5º Considerando a quantidade dos registros o Juiz poderá autorizar a diminuição do número de páginas dos livros respectivos, até a terça parte do consignado nesta Lei.

            Art. 6º Findando-se um livro, o imediato tomará o número seguinte, acrescido à respectiva letra, salvo no registro de imóveis, em que o número será conservado, com a adição sucessiva de letras, na ordem alfabética simples, e, depois, repetidas em combinação com a primeira, com a segunda, e assim indefinidamente. Exemplos: 2-A a 2-Z; 2-AA a 2-AZ; 2-BA a 2-BZ, etc. correta letra C.

            Art. 7º Os números de ordem dos registros não serão interrompidos no fim de cada livro, mas continuarão, indefinidamente, nos seguintes da mesma espécie. correta letra D.

  • Tinha pensado que a letra A estava errada, pois ela trata de livros NOTARIAIS, que, em regra, não são objeto da Lei 6015, destinada aos REGISTROS.
    Aí encontrei no Walter Ceneviva: "o par. unico foi acrescentado em localização imprópria, pois alusivo aos livros notariais e não aos registrários. Estaria melhor na Lei 8935/94, capítulo dedicado aos tabeliães. O advérbio também, inserido no par., mostra que este só se refere aos notários, cujos serviços são inconfudíveis com os dos registradores..." (LRP comentada, 17.ed., 2006, p. 20)
  • LETRA A: Art. 4º, Parágrafo único. Os LIVROS NOTARIAIS, nos modelos existentes, em folhas fixas ou soltas, serão também ABERTOS, NUMERADOS, AUTENTICADOS E ENCERRADOS PELO TABELIÃO, que determinará a respectiva quantidade a ser utilizada, de acordo com a necessidade do serviço. 

    LETRA B:Art. 3º, Os livros podem ter 0,22m até 0,40m de largura e de 0,33m até 0,55m de altura, cabendo ao oficial a ESCOLHA, dentro dessas dimensões, DE ACORDO COM A CONVENIÊNCIA DO SERVIÇO.

    LETRA C: Art. 6º FINDANDO-SE UM LIVRO, O IMEDIATO TOMARÁ O NÚMERO SEGUINTE, acrescido à respectiva letra, SALVO NO REGISTRO DE IMÓVEIS, em que o número será conservado, com a adição sucessiva de letras, na ordem alfabética simples, e, depois, repetidas em combinação com a primeira, com a segunda, e assim indefinidamente. Exemplos: 2-A a 2-Z; 2-AA a 2-AZ; 2-BA a 2-BZ, etc.

    LETRA D: Art. 7º OS NÚMEROS DE ORDEM DOS REGISTROS NÃO SERÃO INTERROMPIDOS NO FIM DE CADA LIVRO, MAS CONTINUARÃO, INDEFINIDAMENTE, NOS SEGUINTES DA MESMA ESPÉCIE.