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ID
881098
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a assertiva correta, segundo o que estabelece o Código Civil para as situações mencionadas:

Alternativas
Comentários
  • A- Alternativa Correta - Existem três espécies de emancipação: a emancipação voluntária (concedida pelos pais, sem necessidade de homologação pelo Juiz), a emancipação Judicial (no caso do menor que encontra se sob poder do tutor) e a emancipação legal (concedida pela lei em determinadas circunstâncias). A alternativa em questão trata da emancipação legal.
    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
    B- Alternativa Incorreta - Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo são relativamente e não absolutamente incapazes.
    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
    IV - os pródigos.
    C- Alternativa Incorreta - O único erro da alternativa esta no prazo, já que este é de 2 anos, e não de um ano, como sugere a alternativa. Lembrando também que a morte presumida, sem decretação de ausência  se dará quando for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida. Já com a decretação de ausência, a morte será presumida com a abertura da sucessão definitiva.
    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    D-Alternativa Incorreta - O erro da alternativa esta em afirmar que tem legitimação para requerer a medida os parentes até o terceiro grau, sendo que, na verdade, são os parentes até o quarto grau.
    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.


  • Trata-se de hipótese de emancipação legal!
    De acordo com o Prof. Pablo Stulze, economia própria, por ser um conceito aberto, dependerá do caso concreto. Assim, o recebimento de um salário-mínimo como contraprestação laboral poderá caracterizar ou não economia própria, a depender da condição financeira do menor do caso concreto!
  • Apenas a título de informação, há uma pequena diferença entre o que dispõe o art. 12 e 20 do Código Civil. No caso de a pessoa que sofre a lesão, ou a ameaça, ser falecida terão legitimidade para requerer a medida:

    - tratando-se de lesão a direitos da personalidade: ascendentes, descendentes, cônjuge e colaterais até o quarto grau.

    - tratando-se de lesão ao direito de imagem: os ascendentes, descendentes e cônjuge.

    Manual de Direito Civil - Tartuce.

  • ATUALIZAÇÃO

     

    Lei 13.146/2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    Código Civil (Alterado):

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.     

    I - (Revogado);         

    II - (Revogado);    

    III - (Revogado).     

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:         

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;        

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;         

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.           

  • Questão tosca, se pode até o quarto grau, é lógico que o terceiro grau também pode. Para limitar deveria colocar  somente até o terceiro grau.