SóProvas


ID
881104
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a assertiva correta, segundo o que expressamente estabelece o Código Civil para as situações mencionadas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

    I - a denominação, os fins e a sede da associação;

    II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

    III - os direitos e deveres dos associados;

    IV - as fontes de recursos para sua manutenção;

    V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativoso  único  erro da  "A" é tratar  dos  órgãos  administrativos.

    VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

    VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. 

    a  alternativa  B está  errada  pois  o juiz  nao pode decidir de ofício. Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. alternativa  D


    Art. 46. O registro declarará:I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.   A CORRETA.

  • gabarito C. Art. 46. O registro declarará:
    I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
    II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
    III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
    IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
    V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
    VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso
    .
  • Não encontrei o erro da questão B. O item menciona que a resposta deve estar com a EXPRESSA previsão do CC. O art. 50 CC menciona: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
     
    Vejo que a questão é cópia do art exposto. Logo, a letra B também é correta.

  • greice borges

    Colega, o erro da assertiva está no termo "de ofício":

    Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Embora na prática aconteça, tendo em vista a  lei só a requerimento é possível.
  • A letra C é o artigo 46 puro e cruo!
  • Questão estapafúrdia e destrambelhada, que não mede conhecimento e sim decoreba.
  • O erro da assertiva a)

    O art. 54, V do CC prevê:

    Sob pena de nulidade, o estatuto da associação conterá:

    V- o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos DELIBERATIVOS; (observa-se que não há referência ao funcionamento dos órgãos ADMINISTRATIVOS).

    E além disso, não sei se foi considerado erro, mas ficou faltando o inciso VII:

    VII- a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

     

  • Bancazinha ordinária!!!!!

  • a) Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômico e, sob pena de nulidade, seus estatutos conterão: denominação, os fins e a sede da associação; os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; os direitos e deveres dos associados; as fontes de recursos para sua manutenção; o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos; e as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução. 

    art 54. V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos

     

     b) Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     

    c) Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado, com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo, sendo que o registro declarará a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver; o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores; o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo; se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso. 

    CORRETA

     

     d) Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo, decaindo em dois anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. 

    Art 45 Parágrafo único: Decai em três anos... 

     

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê expressamente o Código Civil sobre importantes institutos no ordenamento jurídico. Senão vejamos:

    Assinale a assertiva correta, segundo o que expressamente estabelece o Código Civil para as situações mencionadas: 

    A) Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômico e, sob pena de nulidade, seus estatutos conterão: denominação, os fins e a sede da associação; os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; os direitos e deveres dos associados; as fontes de recursos para sua manutenção; o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos; e as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução. 

    Sobre as associações, estabelece o Código Civil: 

    Das Associações

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

    I - a denominação, os fins e a sede da associação;

    II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

    III - os direitos e deveres dos associados;

    IV - as fontes de recursos para sua manutenção;

    V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

    VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

    VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. (Incluído pela Lei nº 11.127, de 2005)

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

    Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)


    Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

    Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

    I – destituir os administradores; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)


    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

    Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

    Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56 , será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

    § 1o Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

    § 2o Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União. 

    Perceba, da leitura dos artigos acima, que o estatuto das associações conterá, sob pena de nulidade, dentre outros requisitos, o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos, somente, e não deliberativos e administrativos. Além disso, a questão não incluiu a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

    Assertiva incorreta.

    B) Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 

    Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) 

    Verifique que em caso em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, não pode o juiz decidir de ofício, mas somente a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    Assertiva incorreta.

    C) Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado, com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo, sendo que o registro declarará a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver; o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores; o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo; se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso. 

    Assim prevê o Código Civil: 

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)


    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    § 2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    § 3º Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Art. 46. O registro declarará:

    I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

    II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

    III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

    IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

    V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

    VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

    Assertiva CORRETA.

    D) Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo, decaindo em dois anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. 

    Conforme visto, institui o parágrafo único do artigo 45 que decai em três, e não em dois anos, o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: C 

    Bibliografia:

    Código Civil, disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm