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ID
881119
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de Hipoteca e Penhor Rural, assinale a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA.

    Art. 1440. Se o prédio estiver hipotecado, o penhor rural poderá constituir-se independentemente da anuência do credor hipotecário, mas não lhe prejudica o direito de preferência, nem restringe a extensão da hipoteca, ao ser executada.

    B ) CORRETA.

    Art. 1445. Quando se apresenta ao oficial do registro título de hipoteca que mencione a constituição de anterior, não registradda, sobrestará ele na inscrição da nova, depois de a prenotar até 30 dias, aguardando que o interessado inscreva a precedente; esgotado o prazo, sem que se requeira a inscrição desta, a hipoteca ulterior será registrada e  obterá a preferência.

    C) CORRETA.

    conforme alternativa A) - utilizei-me do mesmo artigo para respondê-la.

    D) CORRETA.
    Art. 1494. Não se registrarão no mesmo dia duas hipotecas, ou uma hipoteca e outro direito real, sobre o mesmo imovel, em favor de pessoas diversas, salvo se as escrituras, do mesmo dia, indicarem a hora em que foram lavradas.

  • Só para ajudar, a resposta da letra B, está correta com base no artigo 1.495 do CC

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê expressamente o Código Civil sobre importante instituto no ordenamento jurídico, a hipoteca e o penhor rural. Senão vejamos:

    A respeito de Hipoteca e Penhor Rural, assinale a assertiva INCORRETA: 

    A) O penhor rural que incidir sobre bem hipotecado, dependerá da anuência do credor hipotecário. 

    Sobre o penhor rural, dispõe o Código Civil:

    Art. 1.438. Constitui-se o penhor rural mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que estiverem situadas as coisas empenhadas.

    Parágrafo único. Prometendo pagar em dinheiro a dívida, que garante com penhor rural, o devedor poderá emitir, em favor do credor, cédula rural pignoratícia, na forma determinada em lei especial.

    Art. 1.439.  O penhor agrícola e o penhor pecuário não podem ser convencionados por prazos superiores aos das obrigações garantidas. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

    § 1 Embora vencidos os prazos, permanece a garantia, enquanto subsistirem os bens que a constituem.

    § 2 A prorrogação deve ser averbada à margem do registro respectivo, mediante requerimento do credor e do devedor.

    Art. 1.440. Se o prédio estiver hipotecado, o penhor rural poderá constituir-se independentemente da anuência do credor hipotecário, mas não lhe prejudica o direito de preferência, nem restringe a extensão da hipoteca, ao ser executada.

    Art. 1.441. Tem o credor direito a verificar o estado das coisas empenhadas, inspecionando-as onde se acharem, por si ou por pessoa que credenciar. 

    Segundo Carlos Roberto Gonçalves (in Direito Civil Brasileiro, v. V, Direito das Coisas, São Paulo, Saraiva, 2006, p. 530): “O Código Civil de 1916 exigia, no art. 738, para a constituição do penhor rural de imóvel hipotecado, a anuência do credor hipotecário, fulminando-o de nulidade se faltasse a aludida concordância. Tal determinação era, todavia, bastante criticada, uma vez que dessa segunda garantia não decorre qualquer prejuízo para o titular do direito real de garantia mais antigo. Não se compreendia como pudesse o devedor ficar jungido ao credor hipotecário. O art. 4ª da Lei n. 491, de 1937, flexibilizou a rigidez exagerada do Código anterior, dispensando o consentimento do credor hipotecário, embora ressalvado seu direito de prelação, e sem prejuízo da hipotecada. Na mesma linha se coloca o art. 1.440 do novo diploma, supratranscrito, admitindo que se constitua o penhor rural independentemente da anuência do credor hipotecário, com a mesma ressalva que já constava da Lei n. 492/37, que assegura a integridade do direito do credor hipotecário".

    Assertiva INCORRETA.

    B) Quando se apresentar ao oficial do registro título de hipoteca que mencione a constituição de anterior, não registrada, deverá este sobrestar por até trinta das, a inscrição da nova, aguardando assim que o interessado inscreva a precedente. Esgotado o prazo sem que se requeira a inscrição desta, a hipoteca ulterior será registrada e obterá preferência. 

    Assim prevê o Código Civil:

    Art. 1.495. Quando se apresentar ao oficial do registro título de hipoteca que mencione a constituição de anterior, não registrada, sobrestará ele na inscrição da nova, depois de a prenotar, até trinta dias, aguardando que o interessado inscreva a precedente; esgotado o prazo, sem que se requeira a inscrição desta, a hipoteca ulterior será registrada e obterá preferência.

    Assertiva correta.

    C) É possível constituir-se penhor rural sobre bem hipotecado, independentemente da anuência do credor hipotecário. Consoante já visto, estabelece o artigo 1.440 do CC:  

    Art. 1.440. Se o prédio estiver hipotecado, o penhor rural poderá constituir-se independentemente da anuência do credor hipotecário, mas não lhe prejudica o direito de preferência, nem restringe a extensão da hipoteca, ao ser executada.

    Assertiva correta.

    D) É lícito o registro no mesmo dia, de duas hipotecas ou uma hipoteca e outro direito real sobre o mesmo imóvel, em favor de pessoas diversas, se as escrituras, do mesmo dia, indicarem a hora em que foram lavradas. 

    Institui o artigo 1.494 do Código Civil:

    Art. 1.494. Não se registrarão no mesmo dia duas hipotecas, ou uma hipoteca e outro direito real, sobre o mesmo imóvel, em favor de pessoas diversas, salvo se as escrituras, do mesmo dia, indicarem a hora em que foram lavradas. 

    Silvio Rodrigues (in Direito Civil — Direito das Coisas, v. 5, 27. ed., São Paulo, Saraiva, 2002, p. 401), pondera que: “Com efeito, o art. 1.494 determina que não se inscreverão no mesmo dia duas hipotecas, salvo determinando-se a hora em que se lavrou cada escritura. Belivacqua, em comentários ao art. 836 do Código Civil de 1916, bem como Azevedo Marques, entre outros, aplaudem a parte inicial do dispositivo, cujo intuito, no dizer do primeiro, é tornar clara a prioridade, pois, impedindo o registro de duas hipotecas no mesmo dia, foge a dúvida quanto à primazia. Tanto a regra quanto o aplauso, que provocou, não se justificam num sistema em que a prioridade é dada pela prenotação no Livro de Protocolo, do Registro de Imóveis. Se duas hipotecas forem apresentadas no mesmo dia, mas em hora diversa, a que for apresentada em primeiro lugar é anteriormente prenotada e, por conseguinte, desfruta de prioridade (Lei n. 6.015, de 31-12-1973, art. 191). Tanto faz que se registre no mesmo dia ou no subsequente”.

    Assertiva correta.

    Gabarito do Professor: A 

    Bibliografia: