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ID
881122
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Após a leitura dos itens I a IV, assinale dentre as assertivas “a” a “d”, aquela que é verdadeira:

I. A servidão não pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio dominante, ainda que a sua custa.

II. Autoriza o Código Civil que a servidão seja removida, de um local para outro, pelo dono do prédio dominante, a sua custa.

III. Quando a coisa é comum a dois proprietários, cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

IV. Quando a coisa é comum a dois proprietários, não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de ambos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. Art. 1.384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.
    Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação. 
    § 2
    o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.
  • I - A servidão é um direito real de uma prédio dominante sobre um prédio serviente. Quem pode remover a servidão é o "dono da servidão", e deve fazê-lo à sua custa, então está errada esta questão. 

    II - De forma contrária chegamos a conclusão que a II alternativa está correta. 

    III - Se a coisa consiste em um condomínio, cada um pode dar em garantia real a parte que for sua, correto também. No caso de um apartamento em condomínio, por exemplo, o apartamento pode ser hipotecado. 

    IV - Necessita, entretanto, para ser dada em garantia real em sua totalidade, do consentimento dos proprietários, correto também.

    Questão muito bem elaborada. 

    dropsjuridicos.blogspot.com

  • gab, D