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ID
881179
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a afirmação INCORRETA, segundo o expressamente previsto pelo Código Penal:

Alternativas
Comentários
  • 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.
    Letra "B"
    Bons Estudos!
  • a) CORRETA.  Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
    b) INCORRETA. Conforme mencionado acima.
    c)  CORRETA. Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.
    d) CORRETA.  Art. 96. As medidas de segurança são:  § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. 
  • a)  A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

    Irretratabilidade da representação

            Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. 

     

     b)  Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de um ano contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime.

    Decadência do direito de queixa ou de representação

            Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

     

     c)  O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.

    Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa

            Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.   

            Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

     

     d)  No caso de Medida de Segurança, a desinternação, ou a liberação, será sempre condicional, devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de um ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

     Espécies de medidas de segurança

            Art. 96. As medidas de segurança são:  

            I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; 

            II - sujeição a tratamento ambulatorial.

            Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.

    (...)

    Desinternação ou liberação condicional

            § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.  

      (...)