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ID
881182
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da extinção da punibilidade estabelece o Código Penal vários prazos de prescrição antes de transitar em julgado a sentença final. Assinale a assertiva que indica prazo de prescrição em conformidade com o estabelecido em mencionada legislação:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 109, CP, como pode-se ver:
    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
    VI - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.
    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
    Prescrição das penas restritivas de direito
    Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
    O candidato não atualizado poderia marcar a letra "a", em consonância com a antiga redação do inciso VI, que foi alterada pela Lei 12.234/2010.
    Bons estudos a tod@s!
  • Ficou ótimo o comentário do colega...coloquei só pra visualizarem como está no CPB.

    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VI - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano. (Revogado) 

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano(Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

  • Para auxiliar a "decoreba" colocarei uma tabela:

    Prazos trazidos pelo art. 109, CP:

    PRAZO

    PENA MÀXIMA EM ABSTRATO

    20 anos

    + 12 anos

    16 anos

    + 8 a 12 anos

    12 anos

    + 4 a 8 anos

    8 anos

    + 2 a 4 anos

    4 anos

    1 a 2 anos

    3 anos

    - 1 ano

     
  • Dá pra eliminar de cara as alternativas A, B e C pq não existe prazo de prescrição de 2, 10 e 18 anos.

    Os prazos são 3, 4, 8, 12, 16 e 20 (anda de 4 em 4 anos)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre prescrição.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. A prescrição ocorre em 3 anos se o máximo da pena é inferior a um ano. Art. 109, CRFB/88: "A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (...) VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano". 

    Alternativa B – Incorreta. A prescrição ocorre em 20 anos se o máximo da pena é superior a doze anos. Art. 109, CRFB/88: "A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; (...)".

    Alternativa C - Incorreta. A prescrição ocorre em 16 anos se o máximo da pena é superior a oito e não excede a doze anos. Art. 109, CRFB/88: "A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (...) II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;(...)".

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 109 do CP: ""A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (...) III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.