a) ERRO: "juntas comerciais " e "proteção à infância e à juventude" são matérias de competência legislativa concorrente.
b) CERTO: Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I – as aguas superficiais ou subterraneas, fluentes, emergentes e em deposito, ressalvadas,neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da Uniao
c) ERRO: "Desapropriação" e "Trânsito e transporte" são temas de competência legislativa privativa da União.
d) ERRO: Municípios NÃO, Estados SIM.
e) ERRO: Compete à UNIAO:
XIII – organizar e manter o Poder Judiciario, o Ministerio Publico do Distrito Federal e dos Territorios e a Defensoria Publica dos Territorios;
XIV – organizar e manter a policia civil, a policia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistencia financeira ao Distrito Federal para a execucao de servicos publicos, por meio de fundo próprio;
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. Embora os temas desapropriação, registros públicos e propaganda comercial sejam de competência privativa da União, os temas juntas comerciais e proteção à infância e à juventude são de competência concorrente entre União, Estados e DF. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) II - desapropriação; (...) XXV - registros públicos;(...) XXIX - propaganda comercial". Art. 24,CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) III - juntas comerciais; (...) XV - proteção à infância e à juventude; (...)".
Alternativa B – Correta! É o que dispõe o art. 26 da CRFB/88: "Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; (...)".
Alternativa C - Incorreta. Orçamento e procedimento em matéria processual são temas de competência legislativa concorrente, mas desapropriação e trânsito e transporte são matérias de competência privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) II - desapropriação; (...) XI - trânsito e transporte;(...) XXIX - propaganda comercial". Art. 24,CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) II - orçamento; (...) XI - procedimentos em matéria processual; (...)".
Alternativa D - Incorreta. Ao DF são atribuídas as competências dos Estados e dos municípios. Todavia, a organizar e manter MP e Poder Judiciário do DF é competência da União. Art. 21, CRFB/88: "Compete à União: (...) XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (...)". Art. 32, § 1º, CRFB/88: "Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.