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ID
881611
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. CFArt. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    II - desapropriação.
    XXV - registros públicos;
    XXIX - propaganda comercial.
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    III - juntas comerciais;
    XV - proteção à infância e à juventude.

    b) CORRETA. CF. Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.

    c) INCORRETA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:C
    II - orçamento;
    XI - procedimentos em matéria processual.
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    II - desapropriação;
    XI - trânsito e transporte.

    d) INCORRETA. CF. 
    Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

    e) INCORRETA. CF. Art. 21. Compete à União: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios.
    Art. 32.§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    Bons estudos!


  • Constituição Federal - Presidência da República


  • Gabarito, letra "B"
    Confiram:

  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
     
    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
  • Exclui-se a letra 'c' de imediato quando ele menciona que os municípios tbm possuem competência concorrente. A competência concorrente abrange a união, os estados e o df.
  • art  26 da CF 

  • a) ERRO: "juntas comerciais " e "proteção à infância e à juventude" são matérias de competência legislativa concorrente.


    b) CERTO:  Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I – as aguas superficiais ou subterraneas, fluentes, emergentes e em deposito, ressalvadas,neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da Uniao

    c) ERRO: "Desapropriação" e "Trânsito e transporte" são temas de competência legislativa privativa da União.


    d) ERRO: Municípios NÃO, Estados SIM.


    e) ERRO: Compete à UNIAO:

    XIII – organizar e manter o Poder Judiciario, o Ministerio Publico do Distrito Federal e dos Territorios e a Defensoria Publica dos Territorios;

    XIV – organizar e manter a policia civil, a policia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistencia financeira ao Distrito Federal para a execucao de servicos publicos, por meio de fundo próprio;

  • Lembrar que a partir da EC 69 Defensoria Pública do DF quem organiza agora é o próprio DF

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Embora os temas desapropriação, registros públicos e propaganda comercial sejam de competência privativa da União, os temas juntas comerciais e proteção à infância e à juventude são de competência concorrente entre União, Estados e DF. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) II - desapropriação; (...) XXV - registros públicos;(...) XXIX - propaganda comercial". Art. 24,CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) III - juntas comerciais; (...) XV - proteção à infância e à juventude; (...)".

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe o art. 26 da CRFB/88: "Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; (...)".

    Alternativa C - Incorreta. Orçamento e procedimento em matéria processual são temas de competência legislativa concorrente, mas desapropriação e trânsito e transporte são matérias de competência privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) II - desapropriação; (...) XI - trânsito e transporte;(...) XXIX - propaganda comercial". Art. 24,CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) II - orçamento; (...) XI - procedimentos em matéria processual; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. Ao DF são atribuídas as competências dos Estados e dos municípios. Todavia, a organizar e manter MP e Poder Judiciário do DF é competência da União. Art. 21, CRFB/88: "Compete à União: (...) XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (...)". Art. 32, § 1º, CRFB/88: "Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.