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ID
881620
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à sua posição estatal, o órgão que possui atribuições de direção, controle e decisão, mas que sempre está sujeito ao controle hierárquico de uma chefia mais alta, não tem autonomia administrativa nem financeira, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Quanto à posição estatal órgãos independentes- São os definidos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado. Não possuem qualquer subordinação hierárquica e somente são controlados uns pelos outros. Ex.: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Chefias do Executivo, Tribunais e Juízes e Tribunais de Contas. órgãos autônomos - São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão. São os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União), Ministério Público, Defensoria Pública e as Procuradorias dos Estados e Municípios. órgãos superiores - Detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Representam as primeiras divisões dos órgãos independentes e autônomos. Ex.: Gabinetes, Coordenadorias, Departamentos, Divisões, etc. órgãos subalternos - São os que se destinam à execução dos trabalhos de rotina, cumprindo ordens superiores. Ex.: portarias, seções de expediente, etc.
  • Bruno, o Ministério Público não é subordinado a ninguém. Essa classificação quanto à posição estatal dos órgãos públicos cai muito, mas está defasada.
  • Órgãos Superiores

    São órgãos que detém o comando dos assuntos sob sua alçada, mas estão sempre sujeitos à subordinação a uma chefia mais alta, pois não detém autonomia financeira nem administrativa.

    São eles: os gabinetes, as secretarias-gerais, as inspetorias-gerais, as procuradorias administrativas e judiciais, as coordenadorias, os departamentos (como o Departamento de Polícia Federal e as divisões administrativas).
    Avante!!!
     



  • Apenas para complementar a questão:
    Apenas os órgãos independentes e autônomos possuem autonomia administrativa e financeira.
  • Órgãos Independentes - Possuem autonomia Administrativa, Financeira e Técnica
    Órgãos Autônomos       - Possuem autonomia Administrativa, Financeira e Técnica
    Órgãos superiores        - Possuem apenas autonomia Técnica
    Órgãos Subalternos     - Não possuem nenhuma autonomia
  • Questão tirada do livro do Marcelo Alexandrino, vejamos:

    "Órgãos superiores:
    São órgãos que possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas que sempre estão sujeitos ao controle hierárquico de uma chefia mais alta.Não têm autonomia administrativa nem financeira.
    Incluem-se nessa categoria órgãos com denominações muito hererogêneas, como Procuradorias, Coordenadorias, Gabinetes etc."

    Marcelo Alexandrino - 19.ed.2011,pág.124
  • Matando a questão aos poucos:

    " o órgão que possui atribuições de direção, controle e decisão"

    Logo, não é subalterno

    " sempre sujeito ao controle hierárquico de uma chefia mais alta"

    Logo, não é Independente

    "não tem autonomia administrativa nem financeira"

    Logo, não é autônomo.

    Sobra então o superior

  • errei essa


  • SE NÃO POSSUI AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E NEM FINANCEIRA, DEDUZI QUE POSSUI, ENTÃO, AUTONOMIA TÉCNICA. LOGO, SERÁ UM ÓRGÃO SUPERIOR.

    SUBALTERNO NÃO PODERIA SER... POR EXERCER ATRIBUIÇÕES DE MERA EXECUÇÃO E SEMPRE SERÁ SUBORDINADO.



    GABARITO ''E''
  • 1. QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL


    Órgãos Independentes: se originam da previsão constitucional. São os representativos dos 3 Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).  Não tem qualquer subordinação hierárquica;  Suas funções são políticas, judiciais e legislativas;  Seus agentes são denominados Agentes Políticos; Exs.: Congresso Nacional, Câmara de Deputados, Senado 


    Órgãos Autônomos: são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes;  Tem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica;  São órgãos diretivos, de planejamento, coordenação e controle;  Seus agentes são denominados Agentes Políticos nomeados em comissão; Não são funcionários públicos; Exs.: Ministérios, Secretaria de Planejamento, etc. 


    Órgãos Superiores: são os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando, subordinando-se a um órgão mais alto.  Não gozam de autonomia administrativa nem financeira; Liberdade restringida ao planejamento e soluções técnicas, dentro de sua esfera de competência; Responsabilidade pela execução e não pela decisão política; Exs.: Gabinetes, Coordenadorias, Secretarias Gerais, etc. 


    Órgãos Subalternos: são os órgãos subordinados hierarquicamente a outro órgão superior; Realizam tarefas de rotina administrativa; Reduzido poder de decisão; É predominantemente órgão de execução; Exs.: Repartições, Portarias, Seções de Expediente. 



    2. QUANTO À ESTRUTURA 


    Órgãos Simples: UM SÓ centro de competência. Exs.: Portaria, Posto Fiscal, Agência da SRF. 


    Órgãos Compostos: VÁRIOS centros de competência (outros órgãos menores na estrutura). A atividade é desconcentrada, do órgão central para os demais órgãos subalternos. Exs.: Delegacia da Receita Federal, Inspetoria Fiscal. 



    3. QUANTO À ATUAÇÃO FUNCIONAL 


    Singular: são os que decidem através de um único agente. Exs.: os Ministérios, as Coordenadorias, as Seccionais. 


    Colegiado: decidem por manifestação conjunta da maioria de seus membros. Exs.: Tribunais, Legislativo, Conselho de Contribuintes.

  • Os órgãos superiores são aqueles que detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Nessa categoria, podemos incluir os órgãos que estão diretamente subordinados aos órgãos autônomos e, em alguns casos, até mesmo aos órgãos independentes, tais como as gerências, as coordenadorias, as procuradorias, os departamentos,as secretarias-gerais etc.

  • órgãos superiores – são os que detêm poder de direção,
    controle, decisão e comando de assuntos de sua competência
    específica, mas sempre estão sujeitos à subordinação e ao controle
    hierárquico de uma chefia mais alta. Não gozam de autonomia
    administrativa nem financeira. Representam as primeiras repartições
    dos órgãos independentes a autônomos, recebendo diferentes
    denominações, como: gabinetes, secretarias-gerais, inspetoriasgerais,
    procuradorias, coordenadorias, departamentos, divisões, etc.
     

  • FIZ UM MNEUMÔNICO QUANTO ÀS POSIÇÕES: INDE > AU > SUPER > SUBA.

    CADA VEZ QUE VOCÊ DESCE UM DEGRAU DESSA ESCALA, SE TIRA UMA CARACTERÍSTICA PRINCIPAL:

    INDEPENDENTES:

    NÃO SÃO HIERARQUIZADOS.

    TEM AUTONOMIA AMPLA.

    AUTÔNOMOS:

    SÃO HIERARQUIZADOS.

    TEM AUTONOMIA AMPLA.

    SUPERIORES:

    SÃO HIERARQUIZADOS.

    NÃO TEM AUTONOMIA AMPLA. (APENAS TÉCNICA).

    SUBALTERNOS:

    SÃO HIERARQUIZADOS.

    NÃO POSSUI AUTONOMIA ALGUMA.

  • Órgão Superior

    Tem autonomia somente técnica

     

    Órgão Superior não tem autonomia administrativa e nem financeira .

     

    Órgão Superior é chamado também de órgão de Direção

     

    Órgão de Direção  vai dirigir uma política publica que está sob sua responsabilidade

  • GAB:E

    Falou em órgão que possui atribuições de direção, controle e decisão

    = Orgãos Superiores

  • IASS

    INDEPENDENTES

    AUTÔNOMOS

    SUPERIORES

    SUBALTERNOS