-
Quanto à posição estatal órgãos independentes- São os definidos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado. Não possuem qualquer subordinação hierárquica e somente são controlados uns pelos outros. Ex.: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Chefias do Executivo, Tribunais e Juízes e Tribunais de Contas. órgãos autônomos - São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão. São os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União), Ministério Público, Defensoria Pública e as Procuradorias dos Estados e Municípios. órgãos superiores - Detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Representam as primeiras divisões dos órgãos independentes e autônomos. Ex.: Gabinetes, Coordenadorias, Departamentos, Divisões, etc. órgãos subalternos - São os que se destinam à execução dos trabalhos de rotina, cumprindo ordens superiores. Ex.: portarias, seções de expediente, etc.
-
Bruno, o Ministério Público não é subordinado a ninguém. Essa classificação quanto à posição estatal dos órgãos públicos cai muito, mas está defasada.
-
Órgãos Superiores
São órgãos que detém o comando dos assuntos sob sua alçada, mas estão sempre sujeitos à subordinação a uma chefia mais alta, pois não detém autonomia financeira nem administrativa.
São eles: os gabinetes, as secretarias-gerais, as inspetorias-gerais, as procuradorias administrativas e judiciais, as coordenadorias, os departamentos (como o Departamento de Polícia Federal e as divisões administrativas).
Avante!!!
-
-
Apenas para complementar a questão:
Apenas os órgãos independentes e autônomos possuem autonomia administrativa e financeira.
-
Órgãos Independentes - Possuem autonomia Administrativa, Financeira e Técnica
Órgãos Autônomos - Possuem autonomia Administrativa, Financeira e Técnica
Órgãos superiores - Possuem apenas autonomia Técnica
Órgãos Subalternos - Não possuem nenhuma autonomia
-
Questão tirada do livro do Marcelo Alexandrino, vejamos:
"Órgãos superiores:
São órgãos que possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas que sempre estão sujeitos ao controle hierárquico de uma chefia mais alta.Não têm autonomia administrativa nem financeira.
Incluem-se nessa categoria órgãos com denominações muito hererogêneas, como Procuradorias, Coordenadorias, Gabinetes etc."
Marcelo Alexandrino - 19.ed.2011,pág.124
-
Matando a questão aos poucos:
" o órgão que possui atribuições de direção, controle e decisão"
Logo, não é subalterno
" sempre sujeito ao controle hierárquico de uma chefia mais alta"
Logo, não é Independente
"não tem autonomia administrativa nem financeira"
Logo, não é autônomo.
Sobra então o superior
-
errei essa
-
SE NÃO POSSUI AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E NEM FINANCEIRA, DEDUZI QUE POSSUI, ENTÃO, AUTONOMIA TÉCNICA. LOGO, SERÁ UM ÓRGÃO SUPERIOR.
SUBALTERNO NÃO PODERIA SER... POR EXERCER ATRIBUIÇÕES DE MERA EXECUÇÃO E SEMPRE SERÁ SUBORDINADO.
GABARITO ''E''
-
1. QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL
Órgãos Independentes: se
originam da previsão constitucional. São os representativos dos 3 Poderes
(Executivo, Legislativo e Judiciário). Não tem qualquer subordinação
hierárquica; Suas funções são políticas, judiciais e legislativas;
Seus agentes são denominados Agentes Políticos; Exs.: Congresso Nacional,
Câmara de Deputados, Senado
Órgãos Autônomos: são os localizados na cúpula
da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente
subordinados a seus chefes; Tem ampla autonomia administrativa,
financeira e técnica; São órgãos diretivos, de planejamento, coordenação
e controle; Seus agentes são denominados Agentes Políticos nomeados em
comissão; Não são funcionários públicos; Exs.: Ministérios, Secretaria de
Planejamento, etc.
Órgãos Superiores: são
os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando, subordinando-se a
um órgão mais alto. Não gozam de autonomia administrativa nem financeira;
Liberdade restringida ao planejamento e soluções técnicas, dentro de sua esfera
de competência; Responsabilidade pela execução e não pela decisão política;
Exs.: Gabinetes, Coordenadorias, Secretarias Gerais, etc.
Órgãos Subalternos: são
os órgãos subordinados hierarquicamente a outro órgão superior; Realizam
tarefas de rotina administrativa; Reduzido poder de decisão; É
predominantemente órgão de execução; Exs.: Repartições, Portarias, Seções de
Expediente.
2. QUANTO À ESTRUTURA
Órgãos Simples: UM SÓ centro de competência.
Exs.: Portaria, Posto Fiscal, Agência da SRF.
Órgãos Compostos: VÁRIOS centros de
competência (outros órgãos menores na estrutura). A atividade é desconcentrada,
do órgão central para os demais órgãos subalternos. Exs.: Delegacia da Receita
Federal, Inspetoria Fiscal.
3. QUANTO À ATUAÇÃO FUNCIONAL
Singular: são os que decidem através de
um único agente. Exs.: os Ministérios, as Coordenadorias, as Seccionais.
Colegiado: decidem por manifestação
conjunta da maioria de seus membros. Exs.: Tribunais, Legislativo, Conselho de
Contribuintes.
-
Os órgãos superiores são aqueles que detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Nessa categoria, podemos incluir os órgãos que estão diretamente subordinados aos órgãos autônomos e, em alguns casos, até mesmo aos órgãos independentes, tais como as gerências, as coordenadorias, as procuradorias, os departamentos,as secretarias-gerais etc.
-
órgãos superiores – são os que detêm poder de direção,
controle, decisão e comando de assuntos de sua competência
específica, mas sempre estão sujeitos à subordinação e ao controle
hierárquico de uma chefia mais alta. Não gozam de autonomia
administrativa nem financeira. Representam as primeiras repartições
dos órgãos independentes a autônomos, recebendo diferentes
denominações, como: gabinetes, secretarias-gerais, inspetoriasgerais,
procuradorias, coordenadorias, departamentos, divisões, etc.
-
FIZ UM MNEUMÔNICO QUANTO ÀS POSIÇÕES: INDE > AU > SUPER > SUBA.
CADA VEZ QUE VOCÊ DESCE UM DEGRAU DESSA ESCALA, SE TIRA UMA CARACTERÍSTICA PRINCIPAL:
INDEPENDENTES:
NÃO SÃO HIERARQUIZADOS.
TEM AUTONOMIA AMPLA.
AUTÔNOMOS:
SÃO HIERARQUIZADOS.
TEM AUTONOMIA AMPLA.
SUPERIORES:
SÃO HIERARQUIZADOS.
NÃO TEM AUTONOMIA AMPLA. (APENAS TÉCNICA).
SUBALTERNOS:
SÃO HIERARQUIZADOS.
NÃO POSSUI AUTONOMIA ALGUMA.
-
Órgão Superior
Tem autonomia somente técnica
Órgão Superior não tem autonomia administrativa e nem financeira .
Órgão Superior é chamado também de órgão de Direção
Órgão de Direção vai dirigir uma política publica que está sob sua responsabilidade
-
GAB:E
Falou em órgão que possui atribuições de direção, controle e decisão
= Orgãos Superiores
-
IASS
INDEPENDENTES
AUTÔNOMOS
SUPERIORES
SUBALTERNOS