SóProvas


ID
881629
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São direitos dos trabalhadores da iniciativa privada constitucionalmente estendidos aos servidores públicos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • servidor público tem previdência própria desvinculada do FGTS.
  • A RESPOSTA É LETRA D

    Pois somente funcionários da iniciativa privada, que possuem carteira de trabalho assinada, e podem receber o FGTS. Um funcionário público concursado pertence a outro regime, que é chamado de estatutário. Ele não é protegido pela CLT, e sim pela lei n°8.112/1990, e as outras leis estaduais e municipais equivalentes, ou seja, é uma lei que defende seus direitos. 
  • Amigo Renato se equivocou quanto ao gabarito, devido os argumentos já demonstrados o servidor público não tem direito a FGTS...


    Resposta correta: D
  • AMIGO RENATO ACHO QUE SEU COMENTARIO NÃO RETRATA A QUESTÃO, JÁ QUE ELA SE REFERE A SERVIDOR PUBLICO E ESTA CATEGORIA SE DIVIDE EM: FUNCIONARIO PUBLICO ( DETENTOR DE CARGO E REGIDO PELO REGIME ESTATUTÁRIO) EMPREGADO PUBLICO (DETENTOR DE EMPREGO E REGIDO PELO REGIME CLT, NÃO É O MESMO DA INICIATIVA PRIVADA) E CONTRATADOS EM CARATER TEMPORÁRIO ( ESTES SÃO CONTRATADOS EM SITUAÇÕES EXCEPICIONAL PARA ANTENDER INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E SÃO REGIDO POR UM REGIME JURIDICO ESPECIAL).
  • Na verdade essa questão não tem gabarito correto..

    Servidor público deve ter regime jurídico único, mas NÃO DEFINE qual regime, podendo ser:
    • estatutário (geralmente)
    • celetista --> CLT --> FGTS (o que invalida o gabarito)
    O fato de ser servidor público, apenas define que se refere a pessoa jurídica de dir. público (AD/ Autarquias / Fund. Públicas de Dir. Público).

    Se fosse pessoa jurídica de dir privado, o nome seria servidor de ente governamental de direito privado.
  • Servidor público é o termo utilizado, lato sensu, para designar "as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos." (1).

              Dentro deste conceito, compreendem-se:

              1 – os servidores estatutários, ocupantes de cargos públicos providos por concurso público, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal, e que são regidos por umestatuto, definidor de direitos e obrigações;

              2 – os empregados públicos, ocupantes de emprego público também provido por concurso público (art. 37, II, da CF), contratados sob o regime da CLT. São também chamados de funcionários públicos;

              3 – e os servidores temporários, que exercem função pública (despida de vinculação a cargo ou emprego público), contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da CF), prescindindo de concurso público.

    OBS.: Dava perfeitamente para matar a questão, mas equivocaram ao não especificar servidor público...

  • incisos de roxo são referentes à questão,as outras marcações são apenas para facilitar mesmo heheh

    CF
    Art. 39.
    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto
    no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII,
    XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos
    diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
    outros que visem à melhoria de sua condição social:IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado,
    capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua
    família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
    vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes
    periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua
    vinculação para qualquer fim;
     
    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que
    percebem remuneração variável;
    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral
    ou no valor da aposentadoria;
    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas
    diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de
    horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção
    coletiva de trabalho;
    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos
    domingos;
    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no
    mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
     
     
    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um
    terço a mais do que o salário normal;
    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário,
    com a duração de cento e vinte dias;
    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante
    incentivos específicos, nos termos da lei;
     
    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de
    normas de saúde, higiene e segurança;
    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de
    funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou 
    estado civil;"
  • Gabarito D


    LEI 8112/90

    Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.

     

  • ou tem estabilidade ou FGTS ,simples...

  • Cléo Malta, pelo que tenho visto, tem-se adotado o termo "servidores estatais" no para designar os servidores públicos em sentido amplo.

  • FGTS = CLT = EMPREGADO PÚBLICO E DEMAIS EMPREGADOS DA INICIATIVA PRIVADA.

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.

     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

     

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    Destaque para esse inciso, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS SABENDO OS DIREITOS QUE A DOMÉSTICA NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.

     

     

     

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