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ID
881632
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O dever do agente público que decorre diretamente do princípio da indisponibilidade do interesse público, sendo inerente à função daquele que administra a coisa pública, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • “O dever de prestar contas decorre diretamente do princípio da indisponibilidade do interesse público, sendo inerente à função do administrador público, mero gestor de bens e interesses alheios, vale dizer, do povo.”

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
    Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • DEVERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     Dever de Agir.
    A Constituição Federal consagra, em seu art. 5º, II, a liberdade de ação dos indivíduos. Para a Administração Pública, contrario sensu, há o dever de ação, sempre que a ordem jurídica lhe impõe uma providência ou se mostre necessária, em face das circunstâncias administrativas.
    Dever de Juridicidade.
    É a moldura jurídica com a qual a Administração Pública deve conformar seus atos e sua atuação. A atividade administrativa realizada pelo Estado deve estar em consonância com a ordem jurídica como um todo, compatibilizando-se com as leis, normas, atos, princípios, direitos e garantias, etc.
    Dever de Probidade.
    Decorre do princípio constitucional da moralidade administrativa. Assim, a Administração Pública deve agir com honestidade, ética, lealdade, decoro e boa-fé. A atuação contrária a este dever caracteriza os atos de improbidade, catalogados pela Lei 8.429/1992, tais como enriquecimento ilícito (art. 9º), atos que causam prejuízo ao erário (art. 10) e atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11).
    Dever de Eficiência.
    A eficiência é imprescindível para o célere e perfeito atendimento do interesse público. A Administração Pública deve lograr satisfazer com rapidez e plenitude, os interesses da coletividade.
    A Constituição, preocupada com a eficiência na gestão pública, elevou esse necessidade a princípio expresso da Administração, no art. 37, caput, inclusive gerando consequências, v.g., perda do cargo do servidor, nos termos do art. 41 da CF.
    Dever de Prestação de Contas.
    É uma conseqüência lógica da atividade de gestão pública, pois a Administração Pública gerencia os bens e interesses da coletividade, portanto, deve prestar contas de sua atuação.Esse dever alcança qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, incluindo as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos.

     

  • princípio da indisponibilidade do interesse público: quer dizer tem privilégio, não pode ser disponível pois é próprio da coletividade. Os bens e interesses públicos não estão a livre disposição, assim a ordem legal que dispõe sobre a finalidade a que estão adstritos.  Sujeição ao princípio da legalidade coadunando com o dever de PROBIDADE. Discordo DA ASSERTIVA do DEVER DE PRESTAR CONTAS, pois o mesmo esta ligado diretamente ao princípio da PUBLICIDADE. 
  • Dever de prestar contas à O dever de prestar contas decorre do princípio da indisponibilidade do interesse público. É um dever indissociável do exercício da função pública, imposto a qualquer agente que, de algum modo, seja o condutor e gestor de bens públicos. De acordo com Hely Lopes Meirelles, a regra é universal: quem gere dinheiro público ou administra bens ou interesses da comunidade deve contas ao órgão competente para a fiscalização.

    Para guardar: vc não pode dispor do bem público pq vc terá que prestar contas depois.
  • GABARITO "C"
    pensei assim


    INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO---> = dinheiro  rsrs                                                                                                                                                                                                    ]
                                                           DEVE SER PRESTAR CONTAS pelo que gastou
  • sendo inerente à função daquele que administra a coisa pública = Prestar conta

  • Bom, atrevendo-me a discordar dos doutrinadores, creio que, nesse caso, a denominação mais adequada, até por uma questão etimológica, seria o princípio da indisponibilidade dos bens públicos. Reservando-se assim "interesse público" para o campo do poder dever de agir...

  • Alternativa C

    Deveres do Administrador público

    1. Poder-dever de agir: poder conferido à Administração para o atingimento do fim público, um dever de agir. Decorrem deste poder-dever que os poderes administrativos são irrenunciáveis, devendo ser obrigatoriamente exercido pelos titulares e a omissão do agente, diante de situações que exigem sua atuação, caracteriza abuso de poder, que poderá ensejar, até mesmo, responsabilidade civil da Administração.

    2. Dever de eficiência: traduz-se na exigência de elevado padrão de qualidade na atividade administrativa, na imposição de que o administrador e os agentes públicos em geral tenham sua atuação pautada por celeridade, perfeição técnica, economicidade, coordenação, controle, etc.

    3. Dever de probidade: exige que o administrador público atue sempre com ética, honestidade e boa-fé (princípio da moralidade administrativa). Regulamenta esse dispositivo constitucional a Lei no 8.429/92, que dispõe sobre os atos de improbidade administrativa, classificando-os em três grupos: os que dão ensejo a enriquecimento ilícito, os que geram prejuízo ao erário e os que ofendem os princípios da Administração Pública.

    4. Dever de prestar contas: decorre diretamente do princípio da indisponibilidade do interesse público, sendo inerente à função do administrador público, mero gestor de bens e interesses alheios, da coletividade, do povo. Alcança não só os administradores públicos, mas toda e qualquer pessoa responsável por bens e valores públicos.

  • Hugo Teles

    Dizer que os bens públicos são indisponíveis dá a ideia do patrimônio público, ao passo que o poder-dever esta relacionado com os atos da administração que deriva do princípio da supremacia do interesse público.

    Bons estudos!


  • LETRA C

     

    Todas as opções apresentam deveres a que os agentes públicos se sujeitam. O enunciado, contudo, requer que apontemos o dever que decorre diretamente do princípio da indisponibilidade do interesse público, sendo inerente à função daquele que administra a coisa pública.

     

    Trata-se, portanto, do dever de prestar contas que, segundo Hely Lopes Meirelles, é “decorrência natural da administração como encargo de gestão de
    bens e interesses alheios. Se o administrador corresponde ao desempenho de um mandato de zelo e conservação de bens e interesses de outrem, manifesto é que quem o exerce deverá prestar contas ao proprietário. No caso do administrador público, esse dever ainda mais se alteia, porque a gestão se refere aos bens e interesses da coletividade e assume o caráter de um múnus público, isto é, de um encargo para com a comunidade”.

     

    Fonte: Erick Alves - Estratégia