Questão direta! Ela quer saber qual é o principal objetivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO). Vejamos as suas alternativas:
a) Errada. Alternativa um pouco traiçoeira e até estranha. A LDO, de fato, orientará a
elaboração da lei orçamentária anual. E também estabelece metas. Mas a alternativa não disse para
quem. Metas de todo mundo? Não. Metas da administração pública federal. Sabemos que a
alternativa até pode estar correta, mas ela está incompleta e, “por sorte”, temos outra alternativa
melhor para marcar. Você vai ver!
b) Errada. Você se coçou para marcar essa alternativa? “A Lei de Diretrizes Orçamentárias
deve conter diretrizes... não é possível!”
Mas essa é outra pegadinha clássica!
Quem estabelece diretrizes é o PPA! Você se lembra do DOM (diretrizes, objetivos e metas),
não é?
A LDO estabelecerá metas e prioridades (MP), enquanto que o PPA estabelecerá diretrizes,
objetivos e metas (DOM).
c) Errada. A LDO realmente chegou para fazer o meio de campo entre o PPA e a LOA. Por
isso que a LDO é o elo entre o PPA e a LOA. Com ela, aprimoramos o nosso sistema orçamentário.
Mas não é ela (e só ela) especificamente que cria as condições necessárias para um sistema de
planejamento integrado. Além disso, o objetivo não deve ser a elaboração e aprovação do
orçamento, e sim o atendimento das necessidades e desejos da população.
d) Errada. Metas de despesas correntes não! Só das despesas de capital!
e) Correta. Agora sim! Essa é uma alternativa boa para se marcar! Está tudo conforme o
dispositivo constitucional, confira:
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro
subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as
alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento.
Gabarito: E