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ID
881662
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, os orçamentos que têm entre suas funções a de reduzir as desigualdades regionais são:

Alternativas
Comentários
  • e) correta

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

    § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

  • Conforme bem demonstrado pelo colega, a Carta de 1988 inovou ao introduzir, no ordenamento, a existências de três instrumentos de planejamento; distintos, interligados e auto-complementares.
    Temos, então, em conformidade com o disposto no art. 165, § 5°, da CF, o PPA, a LDO e a LOA. Esta última, por seu turno, e que transfigura o planejamento operacional do governo, subdividir-se-á, ainda, em três institutos menores: os orçamentos fiscal, de inventimento das empresas estatais e da seguridade social.
    Nesse sentido, insta saber que tais instrumentos coexistem para o ideal de uma melhor visibilidade dos programas do governo em cada qual de suas áreas de atuação.
    Ocorre, entretanto, que o orçamento da seguridade social já está, desde logo, vinculado aos gastos com saúde, previdência e assistência social, de modo que o fomento à ações que visem a redução das desigualdades inter-regionais não será, ao menos diretametne, o enfoque desse instrumento. 
    Não apenas por exclusão, mas por expressa determinação constitucional, tal função estará albergada pelos outros dois "orçamentos", o fiscal e de investimentos, como se infere do § 7° do artigo em tela.
  • Ademais, e apenas a título de complementação, vale pontuar duas observações pertinentes:
    1ª. A existência dos referidos três "orçamentos" que constituem a LOA não fere o Princípio da Unidade ou Totalidade - que impõe a obrigatoriedade de um orçamento único - porquanto, e apesar da terminologia, constituam, na verdade, apenas as partes a formar a lei orçamentária única;
    2°. Há doutrina MINORITÁRIA no sentido de que o Princípio da Unidade teria evoluído para o Princípio da Totalidade, em tentativa clara de sintonizar (explicar, convalidar) a existência dos três "sub-orçamentos" a consolidar o orçamento (LOA) com a dita obrigatoriedade de um orçamento único.
    Para a maioria dos doutrinadores, no entanto, unidade e totalidade seriam sinônimos!
    Bons estudos!
  • Questão repetida. Vide: Q294022
  • Essa questão tá mal formulada. Desigualdades regionais é OF e OSS e desigualdades INTER-REGIONAIS é OF e OI. Essa questão vc acerta pela menos errada. E o povo ainda fala mal da FCC.

  • Questão contém erro, mas.....quem manda é a banca

    Art. 165, § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I (fiscal) e II (investimento), deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    Fiscal e de investimentos – desigualdades inter-regionais.

    Cuidado para não confundir:

    LDO2012

    ART. 17 § 7o A elaboração e a execução dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deverão obedecer à diretriz de redução das desigualdades regionais, de gênero, raça e etnia.

    Marque a menos errada para não perder a questão.


  • Art 165 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    III - Os orçamentos anuais.   §5º A lei orçamentária anual compreenderá:    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.    II - O Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
    §7º Os orçamentos previstos no §5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdade inter-regionais, segundo critério populacional.
    Resposta: E