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ID
881860
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, o principal objetivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias é:

Alternativas
Comentários
  • e) correta.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Quando falamos em LDO, segundo a CF, é bom sabermos algumas palavras chaves: ( art. 165, parágrafo 2º da CF).
    Metas e prioridades da AP federal;
    Incluindo as despesas de capital para o exercício subsequente;
     Orienta a elaboração da LOA;
    Dispõe sobre alterações na legislação tributária; e
    Estabelece a política de aplicação das agências oficiais de fomento.
    Com isso matamos qualquer questão sobre LDO, no prisma constitucional, e ainda serve para diferenciar das atribuições previstas na LRF.
  • A LDO [A LDO faz a ligação do PPA com a LOA e se estrutura em 4 diretrizes básicas:]
     1-Compreenderá as METAS e PRIORIDADES da Administração pública federal [(Metase Prioridades(MP) em termos de PROGRAMAS a serem executados pelo Governo=> METAS: quantificação, física ou financeira, dos objetivos; PRIORIDADES: são os programas e ações constantes do Anexo I da LDO, os quais terão precedência na alocação dos recursos no projeto e na LOA e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa)],
    Incluindo as Despesas de Capital. As realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos.
    Para o exercício subseqüente => Existem metas e prioridades também para as despesas de capital. Essas metas se referem ao exercício subseqüente, haja vista que a execução orçamentária ocorrerá apenas naquele exercício; (o exercício financeiro compreende de 1º /01 a 31/12).
    2-Orientará a elaboração do orçamento=> essa é a principal atribuição da LDO, haja vista a importância do orçamento público na vida de uma nação. Ela orienta não só a elaboração, mas também a execução do orçamento público.(A LDO tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais de forma a adequá-los às DOM => Diretrizes, Objetivos e Metas da administração pública, estabelecidos no PPA); ATENCAO=> apesar de definida como LDO, a LDO não estabelece diretrizes. Quem estabelece diretrizes, é o PPA.
  •  3-Disporá sobre alterações na legislação tributária=> as receitas tributarias são a principal fonte de financiamento dos gastos públicos. Assim, a criação dos novos tributos, o aumento ou a diminuição de alíquotas etc. devem ser consideradas pela LDO. ATENCAO=apesar dessa atribuição da CF/88, a LDO NÃO pode instituir, suprimir, diminuir ou aumentar alíquotas de tributos. São alterações sobre renuncia de receitas, incentivos fiscais etc., que podem ser realizadas pela LDO sem, contudo modificar o CTN - Código Tributário Nacional; Quando a CF diz que "a LDO irá dispor sobre as alterações na legislação tributária", ela não está passando a competência de qualquer alteração tributária ter de ser autorizada pela LDO. Quando a LDO é planejada, ela tem de trazer essas alterações na legislação tributária (consubstanciadas em projetos de lei em trâmite, alterações recentes em alíquotas dos impostos parafiscais, isenções, anistias, remissões, programas de incentivo fiscal etc) para orientar a feitura da LOA no quesito previsão de receitarenúncia de receitafixação de despesa. Mais uma vez lembrando: a CF não falaem "autorização de alteração da legislação tributária", mas, sim, em "dispor sobre as alterações na legislação tributária".
    4-Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento=> essas agencias, na maioria, são bancos públicos, sendo a principal agencia de fomento o BNDES, além do BB, a CEF e os bancos regionais. Esse fomento (estímulo, impulso, auxílio) ocorre através de empréstimos e financiamentos a sociedade, como forma de incentivo ao desenvolvimento de certas atividades no setor privado, que resultara, ainda que indiretamente, em benefícios para a população. O estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento tem por objetivo o controle dos gastos das agências que fomentam o desenvolvimento do país, cuja repercussão econômica que ocasionam justicafica a sua presença na LDO.
  • alguém poderia dizer o erro da letra A ?

  • Seção II - Dos Orçamentos

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


  • A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades de administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Resposta: e)