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ID
881863
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do principio orçamentário da exclusivida- de, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • b) correta

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • O princípio da exclusividade evita que assuntos não relacionados à matéria orçamentária sejam inclusos na LOA, por ter um rito de aprovação mais simplificado e discussão limitada.
    Essa prática, aliás, sempre foi bastante comum, ocasionando as chamadas “caudas orçamentárias” ou “orçamentos rabilongos”, no dizer de Rui Barbosa, embora o princípio tenha sido expresso desde a Emenda 03 de 1926.
    Portanto a regra é que na LOA só pode ter previsão da receita e fixação da despesa, não aceitando “dispositivo estranhos”. Contudo, há duas exceções:
    Autorização para a abertura de créditos suplementares;
    Autorização para contratação de operação de créditos, ainda que por ARO.
    Uma observação interessante é que mesmo após a CF de 88 esse princípio já foi desrespeitado. A LOA de 1990 traz a seguinte redação: “o pagamento das obrigações assumidas pela união nas dívidas da extinta SUNAMAM passam a ser obrigação do Fundo da Marinha Mercante”. Lei 7.999 disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1989_1994/L7999.htm.
    Por isso a importância de o principio estar consagrado desde então.
  • § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
    Esse dispositivo fundamenta o princípio orçamentário da exclusividade, que estabelece que não seja tratada na LOA matéria estranha à previsão de receita e à fixação da despesa. Excetuam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e para contratação de operações de crédito, mesmo que por antecipação da receita.
    Fonte.
    http://tuliosales.wordpress.com/category/questoes-resolvidas/assunto/principios-orcamentarios/
  • Resposta: b)
    De Acordo com § 8º do art. 165 da CF/88, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.
    A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, exluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não  pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa.
  • Resposta: B
    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    É vedado incluir da lei orçamentária qualquer matéria diferente de despesa ou receita, pois antigamente se incluía, por exemplo, concessão de terras e aumento de salários aos servidores.

    A lei orçamentária deve conter apenas receitas e despesas.

    Art. 165, §8º da CF: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Exceção: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.


    Bons estudos!!!
  • Essa questão deveria ser anulada. A letra B está errada!

    b) ... exceto a autorização para abertura de créditos adicionais e a contratação de operações de crédito.

    A CF, em seu art. 165, §8º deixa bem claro que a exceção de aplica APENAS a créditos SUPLEMENTARES (e não a créditos adicionais de forma geral).  Os créditos adicionais podem ser de 3 tipos (suplementares, especiais e extraordinários), e apenas o suplementar pode está na LOA (os outros 2 não).


    art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


  • Concordo com a colega Mayra , pois para mim a letra b é certa em parte. Quando ela coloca os créditos adicionais substende-se que engloba qualquer um dos três créditos (suplementar, especial e extraordinário) mas não é, pois somente é a exceção o Suplementar! Fazer o que o gabarito final ficou esse mesmo! Letra b
  • Para fins de estudo, os princípios orçamentários estão descritos no Manual Técnico de Orçamento 2013, da SOF, disponível em http://www.contasabertas.com.br/WebSite/documentos/mto_2013_1.pdf, assim transcritos:
     
    3.2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE
    O orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único  documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.
     
    3.2.2. UNIVERSALIDADE
    A LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5o do art. 165 da CF.
     
    3.2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
    O exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas  registradas na LOA. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964. Segundo o art. 34 dessa lei, o exercício financeiro 
    coincidirá com o ano civil (1o de janeiro a 31 de dezembro).
     
    3.2.4. EXCLUSIVIDADE
    Previsto no § 8o do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por ARO, nos termos da lei. 
     
    3.2.5. ORÇAMENTO BRUTO
    Previsto no art. 6o da Lei no 4.320, de 1964, preconiza o registro das receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
     
    3.2.6. NÃO VINCULAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS
    Estabelecido pelo inciso IV do art. 167 da CF, este princípio veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria CF.
  • O Princípio da Exclusividade estabelece que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
    Letra "B"

  • Fiquei confuso na letra B, pois o enunciado inclui créditos adicionais de forma genérica, podendo estar inclusos os demais tipos... mas concurso é isso, procurar pela menos errada.
  • GABARITO: LETRA B

    Confesso que a ESAF deu uma forçada de barra nesta questão e concordo com os colegas de que ela está certa em parte. A autorização da LOA não se aplica a todos os créditos adicionais; aplica-se apenas a uma de suas espécies: os créditos suplementares.
  • EXCLUSIVIDADE/ PUREZA - não pode ter matéria estranha á previsão da Receita à fixação da despesa, a lei e exclusiva para tratar de receita financeira. EXCEÇÃO autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


  • Discordo do gabarito


    Quando a questão afirma a exceção dos créditos adicionais ela está generalizando, pois, o gênero créditos adicionais possui três espécies: suplementares, especiais e extraordinários. Pelo princípio da exclusividade, a LOA poderá autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares, porém não é permitida a autorização para os créditos adicionais especiais e extraordinários. 


    FONTE: Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • Concordo plenamente com a Mayra, a alternativa B está errada. As únicas exceções possíveis ao princípio da exclusividade é a autorização de créditos suplementares (excluem-se os créditos especiais e extraordinários) e ARO. Crédito adicional é gênero, do qual são espécies os suplementares, especiais e extraordinários. Essa é uma pegadinha antiga, na qual nós não devemos cair. Não se pode autorizar a abertura de créditos especiais e extraordinário na LOA, posto que isso seria uma violação ao princípio da exclusividade. Doutrina pacífica!

  • gabarito: B

    com a esaf é assim mesmo....querem a menos errada...e não a correta /:

  • Créditos adicionais é muito genérico, inclui os 3 que são : suplementares, especiais e extraordinários. ...me induziu ao erro por isso