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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA;V - o pluralismo político.
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a CF/88 ainda estabelece:Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:I - soberania nacional;II - propriedade privada;III - função social da propriedade;IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;VII - redução das desigualdades regionais e sociais;VIII - busca do pleno emprego;IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.Parágrafo único. É ASSEGURADO A TODOS O LIVRE EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE ECONÔMICA, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, salvo nos casos previstos em lei.Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, A EXPLORAÇÃO DIRETA DE ATIVIDADE ECONÔMICA PELO ESTADO SÓ SERÁ PERMITIDA QUANDO NECESSÁRIA AOS IMPERATIVOS DA SEGURANÇA NACIONAL OU A RELEVANTE INTERESSE COLETIVO, conforme definidos em lei.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;Livre iniciativa: aqui se assegura um direito ao brasileiro empresário, ao partícipe efetivo da vida econômica do Estado, que nela poderá disputar o seu espaço protegido contra práticas ilícitas de mercado, monopólios e oligopólios.
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Um dos pilares de uma democracia é a chamada LIVRE INICIATIVA,aqui entendida como a oportunidade que as pessoas têm de poder empreender,de criar criar seus próprios negócios, desde a mais humilde microempresa até a indústria que fabrique os componentes da mais alta tecnologia. Portanto, caso o Governo Federal do Brasil passasse a planejar e a dirigir a iniciativa privada,tal ação tomaria um teor de ditadura e autoritarismo, a exemplo do que se percebe na VENEZUELA, DE HUGO CHAVES e, certamente, haveria a quebra do referido fundamento constitucional, que está contemplado no Art. 1o. da CF/88.
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Eis um comentário eficiente! Que bom seria se parassem com o "copia e cola" de artigos e passassem a comentar a questão de forma mais sábia.
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Valores sociais do trabalho e a livre iniciativa: ao se respeitar não só os valores econômicos, que significam alcançar o maior lucro possivel em menor tempo,
mas também os valores sociais do trabalho, o contituinte busca proteger o trabalhador das arbitrariedades, da despedida arbitrária, dos trabalhos indignos,
enfim, uma série de garantias que valorizem o trabalhador na sociedade e não que o tratem como mera mercadoria.
Por sua vez, a defesa da livre iniciativa visa impedir que algum grupo monopolize o mercado, usando de seu poderio econômico para impedir novas iniciativas
de empresas de menor porte.
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O art. 1º, da CF/88 estabelece os fundamentos da República Federativa do Brasil, são eles: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político. A livre iniciativa está relacionada ao direito dos indivíduos de serem empreendedores, de investirem em negócios próprios e competirem no mercado de forma livre e igualitária, sem que haja monopólio ou intervenção autoritária por parte do Estado.
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art. 1º, da CF/88 estabelece os fundamentos da República Federativa do Brasil, são eles: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político. A livre iniciativa está relacionada ao direito dos indivíduos de serem empreendedores, de investirem em negócios próprios e competirem no mercado de forma livre e igualitária, sem que haja monopólio ou intervenção autoritária por parte do Estado.
RESPOSTA: Letra D
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A liberdade de iniciativa envolve o livre exercício de qualquer atividade econômica, a liberdade de trabalho, ofício ou profissão além da liberdade de contrato. A liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício e profissão - erigida a garantia de direito individual - corresponde à liberdade de escolha segundo a vocação individual, ausente ingerência do Estado nesse aspecto. A liberdade de contrato por seu turno envolve a liberdade de contratar e de estipular as cláusulas do negócio jurídico. A primeira diz respeito ao momento no qual a pessoa assume o interesse de celebrar o contrato. A segunda trata do conteúdo da avença ou da liberdade de estabelecer as cláusulas de acordo com os interesses em contraposição das partes.
Fixado o conteúdo, percebe-se que o princípio da livre iniciativa não está ligado apenas ao modelo econômico ideológico adotado, é corolário natural do indivíduo em uma sociedade organizada, cabendo ao Estado assegurar as condições necessárias ao seu exercício.
[ Fonte: https://jus.com.br/artigos/26778/a-livre-iniciativa-como-principio-da-ordem-constitucional-economica ]
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Art. 1º FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA Não inclui Territórios
SO - CI - DI - VA - PLU SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS
- SO - soberania
- CI- cidadania Q777445 Q764413
- DI- dignidade da pessoa humana - NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO
- VA- valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA Q473261 Q372605 Q29400
- PLU - pluralismo político Não é partidarismo político !! Q312824
Art. 3º OBJETIVOS DA REPÚBLICA ROL EXEMPLIFICATIVO
Começam com verbos: CONGA - ERRA - PRO
- CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)
- GARANTIR o DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)
- ERRADICAR a PM - pobreza e a marginalização (social)
- REDUZIR as desigualdades sociais e regionais (social)
- Q811274 PROMOVER o RISCO origem, raça, sexo, cor, idade (IGUALDADE)
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Eu creio que a questão esteja mal formulada, pois, existem os "PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS" dentre os quais estão elencados cinco "FUNDAMENTOS". Então, e aqui não vou abrir uma espécie de tese, se entendermos "Governo Federal" como sendo o "Estado Federativo", ou, o representante maáximo deste Estado logo a afirmação " "(Se) O Governo Federal decidisse adotar medidas a partir das quais o Estado passasse a planejar e dirigir, de forma determinante, a ordem econômica do país" - Estaria ferindo tambem a Soberania da Republica e sua instituição maxima. Só para analise dos colegas,