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ID
88207
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição de 1988 estabelece alguns princípios fundamentais que apontam um perfil estruturante do Estado brasileiro e que devem, portanto, ser observados pelos órgãos de governo. Nesse sentido, caso o Governo Federal decidisse adotar medidas a partir das quais o Estado passasse a planejar e dirigir, de forma determinante, a ordem econômica do país, inclusive em relação ao setor privado, essas medidas violariam o valor constitucional da

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA;V - o pluralismo político.
  • a CF/88 ainda estabelece:Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:I - soberania nacional;II - propriedade privada;III - função social da propriedade;IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;VII - redução das desigualdades regionais e sociais;VIII - busca do pleno emprego;IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.Parágrafo único. É ASSEGURADO A TODOS O LIVRE EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE ECONÔMICA, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, salvo nos casos previstos em lei.Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, A EXPLORAÇÃO DIRETA DE ATIVIDADE ECONÔMICA PELO ESTADO SÓ SERÁ PERMITIDA QUANDO NECESSÁRIA AOS IMPERATIVOS DA SEGURANÇA NACIONAL OU A RELEVANTE INTERESSE COLETIVO, conforme definidos em lei.
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;Livre iniciativa: aqui se assegura um direito ao brasileiro empresário, ao partícipe efetivo da vida econômica do Estado, que nela poderá disputar o seu espaço protegido contra práticas ilícitas de mercado, monopólios e oligopólios.
  • Um dos pilares de uma democracia é a chamada LIVRE INICIATIVA,aqui entendida como a oportunidade que as pessoas têm de poder empreender,de criar criar seus próprios negócios, desde a mais humilde microempresa até a indústria que fabrique os componentes da mais alta tecnologia. Portanto, caso o Governo Federal do Brasil passasse a planejar e a dirigir a iniciativa privada,tal ação tomaria um teor de ditadura e autoritarismo, a exemplo do que se percebe na VENEZUELA, DE HUGO CHAVES e, certamente, haveria a quebra do referido fundamento constitucional, que está contemplado no Art. 1o. da CF/88.
  • Eis um comentário eficiente! Que bom seria se parassem com o "copia e cola" de artigos e passassem a comentar a questão de forma mais sábia.
  • Valores sociais do trabalho e a livre iniciativa: ao se respeitar não só os valores econômicos, que significam alcançar o maior lucro possivel em menor tempo,
    mas também os valores sociais do trabalho, o contituinte busca proteger o trabalhador das arbitrariedades, da despedida arbitrária, dos trabalhos indignos,
    enfim, uma série de garantias que valorizem o trabalhador na sociedade e não que o tratem como mera mercadoria.


    Por sua vez, a defesa da livre iniciativa visa impedir que algum grupo monopolize o mercado, usando de seu poderio econômico para impedir novas iniciativas
    de empresas de menor porte.
  • O art. 1º, da CF/88 estabelece os fundamentos da República Federativa do Brasil, são eles: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político. A livre iniciativa está relacionada ao direito dos indivíduos de serem empreendedores, de investirem em negócios próprios e competirem no mercado de forma livre e igualitária, sem que haja monopólio ou intervenção autoritária por parte do Estado.

     RESPOSTA: Letra D
  • art. 1º, da CF/88 estabelece os fundamentos da República Federativa do Brasil, são eles: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político. A livre iniciativa está relacionada ao direito dos indivíduos de serem empreendedores, de investirem em negócios próprios e competirem no mercado de forma livre e igualitária, sem que haja monopólio ou intervenção autoritária por parte do Estado.

     

     RESPOSTA: Letra D

  • A liberdade de iniciativa envolve o livre exercício de qualquer atividade econômica, a liberdade de trabalho, ofício ou profissão além da liberdade de contrato. A liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício e profissão - erigida a garantia de direito individual - corresponde à liberdade de escolha segundo a vocação individual, ausente ingerência do Estado nesse aspecto. A liberdade de contrato por seu turno envolve a liberdade de contratar e de estipular as cláusulas do negócio jurídico. A primeira diz respeito ao momento no qual a pessoa assume o interesse de celebrar o contrato. A segunda trata do conteúdo da avença ou da liberdade de estabelecer as cláusulas de acordo com os interesses em contraposição das partes. 

    Fixado o conteúdo, percebe-se que o princípio da livre iniciativa não está ligado apenas ao modelo econômico ideológico adotado, é corolário natural do indivíduo em uma sociedade organizada, cabendo ao Estado assegurar as condições necessárias ao seu exercício.

     

    [ Fonte: https://jus.com.br/artigos/26778/a-livre-iniciativa-como-principio-da-ordem-constitucional-economica ]

     

  • Art. 1º        FUNDAMENTOS   DA REPÚBLICA      Não inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO - soberania

     -     CI-  cidadania  Q777445 Q764413

    -      DI-  dignidade da pessoa humana -  NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO

    -      VA-  valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA  Q473261 Q372605 Q29400

     -    PLU  -  pluralismo político       Não é partidarismo político !!      Q312824

     

     

     

    Art. 3º                 OBJETIVOS      DA REPÚBLICA        ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -        CONSTRUIR   uma  sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          GARANTIR    o     DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)

     

    -          ERRADICAR   a        PM  - pobreza e a marginalização (social)

     

    -          REDUZIR as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -        Q811274   PROMOVER   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade   (IGUALDADE)

     

     

  • Eu creio que a questão esteja mal formulada, pois, existem os "PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS" dentre os quais estão elencados cinco "FUNDAMENTOS". Então, e aqui não vou abrir uma espécie de tese, se entendermos "Governo Federal" como sendo o "Estado Federativo", ou, o representante maáximo deste Estado logo a afirmação " "(Se) O Governo Federal decidisse adotar medidas a partir das quais o Estado passasse a planejar e dirigir, de forma determinante, a ordem econômica do país" - Estaria ferindo tambem a Soberania da Republica e sua instituição maxima. Só para analise dos colegas,