SóProvas


ID
88219
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Francisco, cidadão brasileiro, leu no jornal uma notícia sobre determinado ato praticado por uma autarquia federal e, considerando-o ilegal e lesivo ao patrimônio público, decidiu mover uma ação popular visando à anulação deste ato, conforme o art. 5º, LXXIII da Constituição de 1988. Por qual órgão do Poder Judiciário brasileiro será julgada esta ação judicial, movida contra essa autarquia?

Alternativas
Comentários
  • Art. 109. Aos JUÍZES FEDERAIS compete processar e julgar:I - as causas em que a União, ENTIDADE AUTÁRQUICA ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, RÉS, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés,assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça doTrabalho;“Compete à justiça federal, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidadespúblicas locais, inclusive mandados de segurança, ressalvada a ação fiscal, nos termos da Constituição Federal de 1967, art.119, § 3º.” (SÚM. 511)
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional; IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente; V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira; VII - os “habeas-corpus”, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição; VIII - os mandados de segurança e os “habeas-data” contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais; IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar; X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o “exequatur”, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização; XI - a disputa sobre direitos indígenas.
  • A lei 4717/65 em seu Art. 5º diz:

    Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.

    A Constituição Federal de 88 em seu Art. 109 caput e inciso I diz:

    Art. 109 Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    Portanto, a alternatica correta é a letra "C"

     

  • A Constituição brasileira estabelece em seu art. 109 a competência dos juízes federais. Dentre outras, consta no inciso I a competência para processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. Portanto, em se tratando de autarquia federal, correta a alternativa C. 

    RESPOSTA: Letra C
  • A competência julgadora é definida pela origem do ato impugnado, de sorte que é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município (art. 5º, LAP).

    Regra geral, a competência para o conhecimento da AP é do juízo de primeiro grau. Será federal nas hipóteses do art. 109, CF. Se o ato não for da esfera da justiça federal, a competência será da justiça estadual. O STF reconhece a possibilidade de AP eleitoral julgada pela justiça eleitoral, haja vista a matéria empolgada na controvérsia ser de natureza eleitoral. Nessa linha, há a possibilidade de no futuro vir a conhecer de AP perante a justiça trabalhista ou militar, seguindo a trilha percorrida no precedente da ação popular eleitoral.

    Excepcionalmente, o STF conhece de AP originária se houver incidência da alínea n do inciso I do art. 102, CF.

    Se houver interesse federal, a competência será do juízo federal. Se houver interesse estadual e municipal, a competência será do juízo dos feitos estaduais, se houver um juízo dos feitos municipais. A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos (art. 5º, §§ 1º, 2º e 3º, LAP).



    Fonte: http://jus.com.br/artigos/9266/a-acao-popular

  • A questão pede o órgão. 

    "Por qual órgão do Poder Judiciário brasileiro será julgada esta ação judicial, movida contra essa autarquia?"

    Juiz Federal não seria um cargo?

  • Erick,o Juiz Federaral da questão é um orgão conforme o que diz o art.106.São orgãos da Justiça Federal:TRF e os Juízes Federais.

  • Só para complementar a dúvida do Erick, muito bem respondida pelo Lindomar, os juízes singulares são também considerados "órgãos"; daí vem o termo - entrando um pouco na matéria de Direito Administrativo - órgãos singulares, também chamados de unipessoais.

  • ARTIGO 109 DA CF - AOS JUÍZES FEDERAIS COMPETE PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS EM QUE:

     

    - A UNIÃO

    - ENTIDADE AUTÁRQUICA

    - EMPRESA PÚBLICA FEDERAL

     

    FFOREM INTERESSADAS NA CONDIÇÃO DE AUTORAS, RÉS, ASSISTENTES OU OPONENTES, EXCETO AS DE FALÊNCIA, AS DEACIDENTES DE TRABALHO E AS SUJEITAS À JUSTIÇA ELEITORAL E À JUSTIÇA DO TRABALHO.

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

     

    Obs: 
    Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:

    I - os Tribunais Regionais Federais;

    II - os Juízes Federais.

  • Apenas para acrescentar, toda ação popular é proposta em primeira instância.

  • Ação popular não tem foro privilegiado. 

  • GABARITO: C

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;