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ID
88225
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Carlos, servidor público dos quadros de uma autarquia federal, foi demitido após processo administrativo disciplinar. Inconformado, ajuizou ação judicial visando à invalidação de sua demissão e, ao final do processo, obteve êxito. Diante da invalidação judicial da penalidade disciplinar que lhe havia sido aplicada, reconhece-se a Carlos o direito de ser

Alternativas
Comentários
  • Conforme o artigo 28 da Lei n°8.112/1990 o servidor será reintegradoArt. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou JUDICIAL, com ressarcimento de todas as vantagens.a recondução ocorrerá... Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.a reversão... Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:e a readaptação... Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
  • Lei nº8112 Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
  • voltar pra empresa depois de causa ganha é reintegrar, mata a questão por eliminação.
  • GABARITO A
  • GABARITO: LETRA A

    Da Reintegração

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • Gab: A

    Readaptado : Limitação por inspeção médica

    Reversão : Retorno do aposentado

    Reintegrado : Demitido de forma injusta

    Reconduzido : Retorno do servidor estável

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa correta em relação a um caso concreto descrito no enunciado.

    Para responder essa questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos sobre o que cada uma das alternativas trata:

    (A)- Reintegração. Correto. Gabarito da questão.

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    (B)- Aproveitamento. Errado.

    É o retorno ao serviço público do servidor que se encontrava em disponibilidade em virtude da extinção do cargo que anteriormente ocupava. Esse retorno far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. Além disso, o aproveitamento é um ato vinculado, ou seja, com o surgimento de um cargo compatível, deverá o Poder Público executar o ato de provimento e o servidor deve aceita-lo, sob pena de cassação de sua disponibilidade.

    (C)- Recondução. Errado.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    (D)- Reversão. Errado.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou     

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    (E)- Readaptação. Errado.

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.