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ID
88228
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Joana, servidora pública federal, foi demitida do seu cargo após processo administrativo disciplinar que constatou seu envolvimento em ilícito administrativo. Em decorrência do mesmo ilícito, Joana também foi processada criminalmente, vindo a ser absolvida. Nesse caso, a absolvição na instância criminal repercute sobre a penalidade disciplinar de demissão que já lhe havia sido aplicada?

Alternativas
Comentários
  • No presente caso aplica-se o previsto no art. 126 da Lei n° 8.122/1990, que dispõe:Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • DETALHES...As sanções civis, penais e administrativas são independentes entre si, e, poderão cumular-se. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor.A RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVAS RESULTA DE ATO OMISSIVO PRATICADO NO DESEMPENHO DO CARGO OU FUNÇÃO.A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso e absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Com efeito, caso um servidor seja absorvido.Deus ABençoe
  • Por mais que o item correto pareça estar claro, tenho um questionamento. O item "e" diz: "Sim, desde que a absolvição criminal tenha ocorrido por SUFICIÊNCIA probatória.".Este caso não seria de absolvição por falta de autoria, já que o réu conseguiu provar que não cometeu o crime.Acredito que este item também esteja correto, pois, por mais que não englobe a totalidade dos casos da absolvição criminal que se estende à esfera administrativa (falta de autoria ou do fato), e, por mais que a alternativa correta (item d) seja subsunção da lei(art. 126, lei 8112/90),não deixa de estar correto.
  • Caro Chap's, creio que mesmo a questão trazendo "Sim, desde que a absolvição criminal tenha ocorrido por SUFICIÊNCIA probatória.", ela não pode ser considerada correta, pois uma pessoa poderia muito bem provar que mesmo existindo um fato típico e sendo autor do fato típico ela agiu acobertada por uma das excludentes de ilicitude e ser absolvido na esfera criminal, mas não na esfera administrativa e cível.
  • n entendi essa questão...pq se no art 125 diz que as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si .Então a absolvição na instância criminal não repercute sobre a penalidade disciplinar de demissão. pra mim seria a letra "b". 
  • Responsabilidade Penal, Civil e Administrativa

    ABSOLVIÇÃO PENAL

    Insuficiência de provas - NÃO absolve automaticamente a responsabilidade civil e administrativa

    Ausência de culpabilidade penal - NÃO absolve automaticamente a responsabilidade civil e administrativa

    Negativa de autoria - ABSOLVE automaticamente a responsabilidade civil e administrativa

    Inexistência de fato - ABSOLVE automaticamente a responsabilidade civil e administrativa

  • Se a absolvição criminal se deu mediante suficiência probatória então a questão pode estar correta, desde que essa sufuciência possa repercutir na esfera administrativa. Isso ocorre, por exemplo, quando o réu á absolvido por conclusão na esfera criminal de que o fato realmente ocorreu, mas o réu não foi o autor.
    Questão mal formulada na minha opinião.

  • Entendo que a letra E está correta também, visto que teve provas as quais mostraram que ela é inocente.


    Para a letra E está errada deveria estar escrito "INSUFICIÊNCIA DE PROVAS"    no lugar de "SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA"

  • Achei mal formulada a questão...
    Mas se já "...foi demitida do seu cargo...", não teria que entrar com recurso contra a conclusão/ decisão do processo administrativo disciplinar?
    Visto que no Art. 126. "Responsabiildade Administrativa do servidor será AFASTADA no caso de absolvição criminal que negue a existencia do fato ou sua autoria"
    Marquei a B por ser NÃO e melhor que a A...mesmo eu não concordando com a parte "não havendo qualquer intercomunicação entre elas"

  • Denilson, a lei 8112/90 prevê somente negação de existência do fato ou autoria do servidor, por isto a alternativa correta é a D.


    Sobre a alternativa E, o servidor pode ter provas que confirmem sua inocência na esfera criminal, mas que ainda assim não confirme sua inocência na esfera administrativa (quando ele, por exemplo, não tiver cometido crime mas tiver ferido uma das suas obrigações como servidor).
  • Boa questão!


    Lei 8.112: Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Dispõem os artigos 125 e 126, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

    Por conseguinte, a decisão penal absolutória por insuficiência de provas não vincula as demais instâncias, sendo que, neste caso, o servidor público poderá ser responsabilizado civil e administrativamente pelo mesmo fato. Conforme o artigo 126, da lei 8.112 de 1990, o que vincula outras instâncias é a absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Analisando as alternativas

    À luz do que foi explanado, conclui-se que, no caso de Joana, descrito pelo enunciado da questão em tela, a absolvição na instância criminal repercute, sim, sobre a penalidade disciplinar de demissão que já lhe havia sido aplicada, desde que a absolvição criminal tenha negado a existência do fato ou sua autoria. Frisa-se que o contido nas demais alternativas não se encontra em consonância com o disposto na lei 8.112 de 1990, por ausência de previsão legal nesta, e com as explicações elencadas anteriormente.

    Gabarito: letra "d".