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Lei 8429/92
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Aquele que causou:
I - Lesão ao patrimônio público;
II - Enriqueceu-se ilicitamente.
O seu SUCESSOR estará sujeito às cominações desta lei (8429/92) ATÉ o limite do valor da herança.
Ou seja, caso contrário, os sucessores não sofreriam uma ação regressiva e somente o servidor pagaria o pato. E se fosse dessa maneira, o que iria ter de servidor forjando a própria morte para a família não ter que devolver......
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Sucessor não seria exatamente a palavra para especificar cônjuge, filhos etc. No caso de mandato o seu sucessor é passível de entendimento a pessoa que a sucede na administração. Ou seja, se o prefeito da cidade A pratica atos de improbidade o qual importa enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, pelo enunciado e a lei, o seu sucessor arcaria com o prejuízo também. Muito mal feito, muitíssimo mal formulado e a lei é imprecisa.
Apesar de discordar do gabarito é letra de lei e não há o que discutir com os colegas acima que fundamentaram com ela. Muito menos com a banca.
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Valeu, pelos comentários ajudou bastante, vou prestar mais atenção na próxima vez: estudar mais.
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"[...] Consoante o art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa, a multa civil é transmissível aos herdeiros, 'até o limite do valor da herança', somente quando houver violação aos arts. 9° e 10° da referida lei (dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito), sendo inadmissível quando a condenação se restringir ao art. 11. [...]" (REsp 951389SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 04/05/2011)
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Os Sucessores do Servidor falecido responderão até o limite do valor da Herança.
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natureza patrimonial
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As penalidades aplicadas ao servidor ou a terceiro que causar lesão ao patrimônio público são
de natureza pessoal, extinguindo-se com a sua morte.
Certo ( ) Errado ( )
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ERRADO
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CUIDADO>> QUANDO A PESSOA MORRE OS HERDEIROS TEM A PENALIDADES DE DEVOLVER A HERANÇA,
MAS CUIDADO POIS O HERDEIROS NÃO PAGAM AS MULTAS ATÉ POR QUE NÃO FOI O HERDEIRO QUE
CAUSOU LESÃO AO PATRIMÔNIO
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AGORA SIM ENTENDENDO A QUESTÃO FAZ SENTIDO O ARTIGO 8 DA LEI DE IMPROBIDADE 8429
"Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
A previsão, aliás, está em consonância com o que preconiza o inciso XLV do art. 5º da CF/88:
"XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;"
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LEI 8112/90
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1º A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
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Cuida-se aqui de afirmativa que não se compatibiliza com a norma do art. 8º da Lei 8.429/92, de acordo com a qual é possível, sim, que as sanções de caráter estritamente patrimonial atinjam o sucessor daquele que vier a cometer atos de improbidade administrativa, restringindo-se, nestes casos, o alcance das penas até o limite das forças da herança.
A propósito, confira-se a norma acima mencionada:
"Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
De tal forma, há que se concluir pelo equívoco da assertiva ora analisada, eis que em manifesto confronto com o preceito normativo de regência da matéria.
Gabarito: ERRADO
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
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A VIDA É MUITO BOA E SEMPRE VAI DAR CERTO
EU IREI CONSEGUIR
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Gabarito ERRADO
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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GABARITO ERRADO
HERDEIRO SUCESSOR
- Responde até o limite da herança