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ID
882295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a legislação que dispõe sobre as sanções aplicáveis
aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no
exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração
pública, julgue os itens subsecutivos.

As cominações previstas na lei de improbidade administrativa têm natureza pessoal, razão pela qual não podem atingir o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429/92
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
  • Aquele que causou:
    I - Lesão ao patrimônio público;
    II - Enriqueceu-se ilicitamente.
    O seu SUCESSOR estará sujeito às cominações desta lei (8429/92) ATÉ o limite do valor da herança.

    Ou seja, caso contrário, os sucessores não sofreriam uma ação regressiva e somente o servidor pagaria o pato. E se fosse dessa maneira, o que iria ter de servidor forjando a própria morte para a família não ter que devolver......
  • Sucessor não seria exatamente a palavra para especificar cônjuge, filhos etc. No caso de mandato o seu sucessor é passível de entendimento a pessoa que a sucede na administração. Ou seja, se o prefeito da cidade A pratica atos de improbidade o qual importa enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, pelo enunciado e a lei, o seu sucessor arcaria com o prejuízo também. Muito mal feito, muitíssimo mal formulado e a lei é imprecisa.
    Apesar de discordar do gabarito é letra de lei e não há o que discutir com os colegas acima que fundamentaram com ela. Muito menos com a banca.
  • Valeu, pelos comentários ajudou bastante, vou prestar mais atenção na próxima vez: estudar mais.

  • "[...] Consoante o art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa, a multa civil é transmissível aos herdeiros, 'até o limite do valor da herança', somente quando houver violação aos arts. 9° e 10° da referida lei (dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito), sendo inadmissível quando a condenação se restringir ao art. 11. [...]" (REsp 951389SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 04/05/2011)

  • Os Sucessores do Servidor falecido responderão até o limite do valor da Herança.

  • natureza patrimonial

  • As penalidades aplicadas ao servidor ou a terceiro que causar lesão ao patrimônio público são
    de natureza pessoal, extinguindo-se com a sua morte.

    Certo ( ) Errado ( )
    --------------------
    ERRADO
    -------------------
    CUIDADO>> QUANDO A PESSOA MORRE OS HERDEIROS TEM A PENALIDADES DE DEVOLVER A HERANÇA, 
    MAS CUIDADO POIS O HERDEIROS NÃO PAGAM AS MULTAS ATÉ POR QUE NÃO FOI O HERDEIRO QUE
    CAUSOU LESÃO AO PATRIMÔNIO
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    AGORA SIM ENTENDENDO A QUESTÃO FAZ SENTIDO O ARTIGO 8 DA LEI DE IMPROBIDADE 8429 

    "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    A previsão, aliás, está em consonância com o que preconiza o inciso XLV do art. 5º da CF/88:

    "XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;"

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  • LEI 8112/90

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     

    § 1º A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

  • Cuida-se aqui de afirmativa que não se compatibiliza com a norma do art. 8º da Lei 8.429/92, de acordo com a qual é possível, sim, que as sanções de caráter estritamente patrimonial atinjam o sucessor daquele que vier a cometer atos de improbidade administrativa, restringindo-se, nestes casos, o alcance das penas até o limite das forças da herança. 

    A propósito, confira-se a norma acima mencionada:

     "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança." 

    De tal forma, há que se concluir pelo equívoco da assertiva ora analisada, eis que em manifesto confronto com o preceito normativo de regência da matéria.

      

    Gabarito: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
     

  • A VIDA É MUITO BOA E SEMPRE VAI DAR CERTO

    EU IREI CONSEGUIR

  • Gabarito ERRADO

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • GABARITO ERRADO

    HERDEIRO SUCESSOR

    • Responde até o limite da herança