Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos atributos dos atos administrativos. Vejamos:
Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)
Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).
Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.
Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).
Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.
A. CERTO. Autoexecutoriedade.
Conforme explicação supra.
B. ERRADO. Presunção de legitimidade.
Conforme explicação supra.
C. ERRADO. Presunção de efetividade.
Não se trata de atributo dos atos administrativos.
D. ERRADO. Supremacia do interesse público.
Princípio da Administração Pública: O interesse público prevalece sobre o interesse individual, com respeito as garantias constitucionais.
E. ERRADO. Discricionariedade.
Discricionariedade é a liberdade de ação por parte da Administração Pública, desde que dentro dos limites permitidos em lei. Havendo, portanto, determinada margem de liberdade de decisão diante do caso em concreto.
GABARITO: ALTERNATIVA A.