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ID
882502
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

No que se refere a questões associadas às Auditorias Ambientais, no mundo e no Brasil, é incorreto a?rmar que:

Alternativas
Comentários
  • Auditoria Ambiental é vista de uma forma bastante abrangente, para González-Malaxechevarria (1995), um componente ou compartimento da auditoria social, e deve ser independente, sistemático, periódico, documentado e objetivo; realizado por uma equipe interdisciplinar de auditores ambientalistas, estes, especializados nos campos contábil-financeiro-econômico-ambiental. Ele vai mais além, quando sugere que os profissionais desta auditoria devem possuir conhecimento de biologia, de engenharia, de direito, de ciências sociais e da indústria e principalmente do Governo Nacional, capacitados na aplicação dos respectivos procedimentos de auditoria financeira e de gestão.

    Um instrumento de gestão, como a Auditoria Ambiental, deve permitir fazer esta avaliação não só nos sistemas de gestão mas também, como indica Valle (1995), sobre odesempenho dos equipamentos instalados em um estabelecimento de uma empresa, para fiscalizar e limitar o impacto de suas atividades sobre o Meio Ambiente.

    Para a Comissão Européia, a Auditoria Ambiental, além de contribuir para salva guardar o meio avalia o cumprimento de diretrizes da empresa, o que incluiria o atendimento da exigências de órgãos reguladores e normas aplicáveis.

    Quanto à sua periodicidade, nos lembra Malheiros (1996), os procedimentos de auditoria podem ser também ocasionais, principalmente quando relacionados às atividades ambientais de uma empresa, sendo considerados como instrumentos de aprimoramento de seu desempenho ambiental e das ações relativas a essa questão.

    Esses procedimentos, conforme assinala a Environmental Protection Agency — EPA, devem ser utilizados, principalmente, por entidades regulamentadas relacionadas com o atendimento aos requisitos ambientais.

    As Auditorias Ambientais são consideradas ainda, segundo Antunes (1997), instrumentos voluntários de gestão ambiental que permitem verificar a compatibilidade da atividade empresarial com a melhoria constante dos padrões ambientais e com o atendimento das normas aplicáveis.

    FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Auditoria_ambiental


  • No Brasil, as normas para Auditoria Ambiental foram publicadas pela ABNT (1997) e define Auditoria do Sistema de Gestão Ambiental — SGA como um processo sistemático e documentado de verificação, executado para obter e avaliar, de forma objetiva, evidências que determinem se o sistema de gestão ambiental de uma organização está em conformidade com os critérios de auditoria do sistema de gestão ambiental estabelecido pela organização, e para comunicar os resultados desse processo à administração.

    Segundo a NBR ISO 14001:1996 (ABNT, 1997), uma organização deve estabelecer e manter procedimentos para identificar os aspectos ambientais (produtos ou serviços) de suas atividades, a fim de determinar aqueles que possam ter impacto da elaboração para as normas série ISO 14000.

    Tipos de Auditorias

    TipoObjetivos
    Auditoria de conformidadeAdequação a legislação ambiental nacional, estadual e municipal
    Auditoria de desempenho ambientalAvaliar o desempenho de unidades de produção com relação ao potencial poluidor e a demanda por recursos naturais.
    Due diligenceVerificação das responsabilidades de uma empresa perante acionistas, credores, fornecedores, clientes. Muito usada no processo de fusão/cisão/aquisição para identificação dos passivos ambientais.
    Auditoria de desperdícios e de emissõesAvaliar os desperdícios e seus impactos ambientais e econômicos com intenção de melhoria dos processos ou equipamentos.
    Auditoria pós-acidenteVerificar quem é o responsável, quais os danos, e as causas do acidente.
    Auditoria de fornecedorAvaliar o desempenho de um fornecedor atual ou provável sobre os aspectos ambientais, sociais e econômicos.
    Auditoria de sistema de gestão ambientalAvaliar o desempenho de SGA, o grau de conformidade com os requisitos da norma utilizada e se está de acordo com a política ambiental da empresa.

    FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Auditoria_ambiental


  • d) no Brasil, a auditoria ambiental é, essencialmente, um processo voluntário das empresas, com vistas à certificação ambiental, não havendo demandas de auditorias ambientais compulsórias pelos órgãos ambientais federal e estaduais. No entanto, alguns Estados, como Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro e Espírito Santo, reconhecem as auditorias ambientais voluntárias em seus processos de licenciamento ambiental de empreendimentos.

  • Letra d)

    Apesar da certificação partir da livre iniciativa do empreendedor de melhorar a qualidade e o desempenho ambiental da empresa, há sim demanda das auditorias ambientais compulsórias, sendo estas obrigatórias dependendo do setor produtivo (geralmente alto risco de dano ambiental). Lei nº 13448 de 11  de  Janeiro de  2002

    Art. 4.º Deverão, obrigatoriamente, realizar auditorias ambientais compulsórias periódicas, com o intervalo máximo de 04 (quatro) anos, as pessoas jurídicas públicas ou privadas com atividade de elevado potencial poluidor ou degradador do meio ambiente, tais como:

    I - refinarias, oleodutos e terminais de petróleo e seus derivados;

    II - instalações destinadas à estocagem de substâncias tóxicas e perigosas;

    III - instalações de processamento e/ou de disposição final de resíduos tóxicos ou perigosos;

    IV - unidades de geração e transmissão de energia elétrica;

    V - instalações de tratamento e disposição final de esgotos domésticos;

    VI - indústrias petroquímicas e siderúrgicas;

    VII - indústrias químicas e metalúrgicas;

    VIII - instalações portuárias;

    IX - atividades de extração e beneficiamento mineral;

    X - instalações de processamento, recuperação e destinação final de lixo urbano;

    XI - indústrias de papel e celulose;

    XII - gasodutos;

    XIII - usinas de álcool;

    XIV - instalações e processamento e produção de carvão vegetal;

    XV - indústria de produção de cimento;

    XVI - indústrias de tratamento de superfície;

    XVII - atividades agrícolas com uso intensivo de agrotóxico;

    XVIII - empresas do setor madereiro;

    XIX - empresas de extração de areia;

    XX - instalações de processamento e destinação final de lixo hospitalar;

    XXI - curtumes.