Instrução Normativa nº 184 / 2008:
"Art. 18 Após recebido o estudo ambiental o Ibama providenciará a realização da verificação do estudo, definindo sua aceitação para análise ou sua devolução, com devida publicidade.
§ 1º O prazo de verificação do estudo é de até 30 dias, neste período o empreendedor deverá fazer apresentação do EIA com vistas a comprovar o atendimento do TR.
§ 2º A partir do aceite do estudo ambiental, que será comunicada ao empreendedor, o estudo ambiental seguirá para análise técnica, e se iniciará a contagem de tempo para o Ibama."
" Art. 20 O prazo para a análise técnica do estudo ambiental será de 180 dias para EIA/RIMA.
§ 1º O Ibama, caso necessário, poderá solicitar complementações dos estudos ao empreendedor e realizar vistoria técnica."
Analogia com a Resolução CONAMA nº 237/1997:
" Art. 14. O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses."
Para os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública é aumentado em 6 meses (180 dias) o prazo para deferimento ou indeferimento da licença.