thiego sampaio
Não.
O troco de 80 reais foi
dado pelo livreiro, mas o dinheiro não era dele , e sim do padeiro. Até então,
ele não tinha prejuízo.
......................
O prejuízo da nota
falsa é de 100 reais.
Inicialmente o prejuízo
era todo do padeiro.
E os 100 reais da nota
verdadeira foi dividido entre o livreiro e o “comprador mala”. O livreiro ficou
com 20 reais e o “comprador mala” ficou com 80.
Ocorre que,
posteriormente, o livreiro ressarciu o padeiro do prejuízo, devolvendo-lhe 100
reais.
Dessa forma, o livreiro
assumiu o prejuízo 100 reais.
Desse 100, o "comprador
mala" ficou com 80 reais e o livreiro tinha ficado com 20 reais. Assim, no
final, o prejuízo do livreiro foi de 80 reais que foram repassados ao "comprador mala", pois ele não teve prejuízo de 20 reais que ficou consigo mesmo.
NetoGauss, não há "padeiro" na questão! hehehe
A questão foi cancelada pois, além do prejuízo em que o livreiro tomou ao ter que dar R$80,00 ao comprador, ele tomou outro prejuízo ao ter que ressarcir R$100,00 ao jornaleiro da nota falsa. Como a questão falou para não incluir o prejuízo do livro, onde o livreiro tomaria um tombo de R$200,00, tira o prejuízo do livro, que era de R$20,00 e o resultado seria R$180,00.