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ID
883483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A partir dos anos 80 do século passado, com a quebra dos
principais paradigmas pertinentes à gestão pública, temas que
anteriormente eram discutidos e aplicados apenas no contexto
das organizações privadas passaram a fazer parte do
vocabulário da administração pública, dando início à gestão
pública moderna. Quanto à gestão pública moderna e à estrutura
da administração pública brasileira, julgue os itens a seguir.

O Estado regulador brasileiro, em âmbito federal, vem utilizando predominantemente a regulação do tipo setorial, limitando-se a determinados segmentos de atividades afins. O ideal em relação à implementação de uma agência reguladora ocorre quando a eficiência da atividade regulada se alinha com o interesse dos usuários e com um modelo regulatório centralizador.

Alternativas
Comentários
  • Eu acredito também que há diferença entre "interesse do usuário" e "bem estar do usuário". Nem sempre o interesse do usuário será atendido, algumas vezes tarifas terão que ser aumentadas, por exemplo. Há um compromisso (trade-off) entre o interesse dos consumidores, dos setores regulados e do governo que as Agências Reguladoras tem que remediar, buscando um consenso. 
  • Partindo do pressuposto de que o "povão" quer tarifas baratas e o delegatário quer compensar o seu investimento o mais rápido possível à custa de tarifas mais elevadas.
    A agência reguladora terá de ajustar ambos interesses, prezando pela qualidade (princípio da atualização do serviço a ser prestado) sem custos exorbitantes de modo a não sobrecarregar o "povão" (princípio da modicidade).
    Outrossim, o modelo regulatório centralizador remonta ao marco burocrático preconizador da ineficiência.
    O modelo constitucional contemporâneo exige um marco regulatório gerencial prezando a excelência nos resultados - Princípio da Modicidade/Princípio da Atualização do Serviço.
  • Comentário ao meu ver.
    Questão > "O Estado regulador brasileiro, em âmbito federal, vem utilizando predominantemente a regulação do tipo setorial, limitando-se a determinados segmentos de atividades afins. O ideal em relação à implementação de uma agência reguladora ocorre quando a eficiência da atividade regulada se alinha com o interesse dos usuários e com um modelo regulatório centralizador".

    1 >
    "O Estado regulador brasileiro, em âmbito federal, vem utilizando predominantemente a regulação do tipo setorial, limitando-se a determinados segmentos de atividades afins".   (não se limita a determinados segmentos) 
     Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país. [Fonte: wikipédia]
    2 > "O ideal em relação à implementação de uma agência reguladora ocorre quando a eficiência da atividade regulada se alinha com o interesse dos usuários e com um modelo regulatório centralizador". (Além do bem-estar do consumidor; considerado um dos objetivos; existem outros. Selecionando um dos objetivos existentes da regulação encontramos: promover e garantir a competitividade do respectivo mercado, somente este objetivo, mostra que há uma dinâmica e abrange além do interesse dos usuários e com um modelo regulatório centralizador. Outro objetivo que vai além: A segurança e proteção ambiental.)

    A questão nos induz ao erro. Boa questão!
  • “(...) O ideal em relação à implementação de uma agência reguladora ocorre quando a eficiência da atividade regulada se alinha com o interesse dos usuários e com um modelo regulatório centralizador.”

    ERRADO

    É fato que o modelo regulatório brasileiro é participativo e, mais recentemente, também muito focado na transparência. Basta fazer uma visita rápida a um ou dois sites de agências reguladoras federais para que se comprove isso (sugiro o da Anvisa), inclusive com a possibilidade de acessar propostas de atos normativos que estão sob consulta pública, recebendo as contribuições / opiniões de qualquer pessoa física ou jurídica.

    “As instituições de procedimento envolvendo a oitiva dos interessados tornou- se expediente comum nos diplomas legislativos criadores das assim chamadas 'agências reguladoras'. Nesse sentido, encontram-se várias normas contemplando diferentes formas de participação do cidadão, com a instituição de ouvidores junto a diferentes órgãos públicos, audiências públicas, consulta pública, criação de Conselhos, sistemas de 'disque-denúncia', coletas de opinião e tantas outras, devendo ser destacadas suas virtualidades no Estado Democrático de Direito como instrumentos de legitimidade do poder, aproximando o Estado e a sociedade.
    (...)
    É o caso da Lei nº 9.472, de 16-06-97 (Lei Geral das Telecomunicações), que introduziu a exigência de consulta pública das minutas dos atos normativos a serem editados pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL (art. 42), gerando a necessidade de realização de um procedimento administrativo normativo e a justificação da decisão que vier a adotar por uma exposição formal dos motivos que a justifiquem (LGT, art. 40), procedimento esse disciplinado pelo Regimento Interno da Agência...”

    As agências reguladoras, Dinorá Adelaide Musetti Grotti.
    Doutora e Mestre pela PUC/SP
    Professora de Direito Administrativo da PUC/SP
    Ex-Procuradora do Município de São Paulo


    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso, galera!
  • Entendi que um modelo regulatório centralizador se aplicaria ao modelo das "agências", no sentido de que, embora a regulação seja do tipo setorial, cada agência reguladora teria o papel de regular o seu setor. Cada qual no seu quadrado. Anatel centralizando a regulação das telecomunicações e tal. ANP no petróleo, ANVISA na vigilância sanitária e assim vai....

  • Cada órgão regulador possui características específicas, logo não cabe um modelo geral centralizador para todos. 

  • REGULAMENTAÇÃO (Estado regulador)

    • descentralização (agências reguladoras, agências executivas --> AUTARQUIAS)
    • horizontalidade
    • transferência de autonomia de níveis hierárquicos superiores para inferiores
    • entre outros.

    Bons estudos.