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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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Sentido formal / subjetivo / orgânico = órgãos + agentes + entidades (quem faz a Adm. Pública?)
Sentido material / objetivo / funcional = atividade administrativa (o que faz a Adm. Pública?)
Conforme a colega acima relatou no artigo 37 os princípios norteadores é o famoso "LIMPE" (Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efetividade). Ainda consta os implicitos, mas não foi abordado na questão.
A luta continua!
Refeências Bibliográficas
ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: Método, 2008.
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Princípios da Administração Pública LIMPE
O LIMPE é uma combinação interessante de letras, formada por alguns princípios encontrados em nossa Constituição Federal. São eles, respectivamente, os princípios da: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Esses apresentados, são referentes à administração pública. Existem diversas brincadeiras, relacionadas a “Limpe a administração pública”, “Se deseja uma boa administração pública, limpe!”, “Vamos manter limpa a administração púbilca”, dentre outras.
O primeiro princípio é o da Legalidade. Todos eles estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal.
Legalidade
A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. Baseia-se no pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza.
Impessoalidade
A imagem de Administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. E deve tratar todos igualmente.
Moralidade
Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Nãose deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.
Publicidade
Na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social.
Eficiência
O administrador tem o dever de fazer uma boa gestão, é o que esse princípio afirma. O representante deve trazer as melhores saídas, sob a legalidade da lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o administrador obtém a resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações.
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Dica:
O Mate Funciona: Objetiva, formal e material
Forma suOR: Formal, subjetiva e orgânica
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Ícaro, obrigado pela dica mas vc digitou formal ao invés de funcional.
Dica:
O Mate Funciona: Objetiva, FUNCIONAL e material
Forma suOR: Formal, subjetiva e orgânica
#PARTIUNOMEAÇÃOPARATODOS
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Adm Pública
Sentido
- OBJETIVO
- MATERIAL
- FUNCIONAL
O que a Adm Pública FAZ.
Sentido
- SUBJETIVO
- FORMAL
- ORGÂNICO
Quem forma a ADM. PÚBLICA.
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Vamos deixar suor pelo caminho..
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GABARITO CERTO
Segue o link galera, bons estudos.
https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfaEE4aVhnOGN1LUU/view?usp=sharing
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OBJETIVO é FUMA ! :P
OBJETIVO /FUNCIONAL/MATERIAL
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Sentido formal / subjetivo / orgânico = órgãos + agentes + entidades
Sentido material / objetivo / funcional = atividade administrativa
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FORMA SUOR: formal, subjetivo, orgânico
FUMA OB: funcional, material, objetivo
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Famoso (L I M P E) de sempre.
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Macete:
Administração pública em sentido subjetivo, orgânico ou formal. -> SOF = Secretatia de Orçamento Federal (para quem já estudou AFO fica fácil).
Administração pública em sentido funcional, objetivo ou material. -> FOMA
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Gabarito: certo