SóProvas


ID
883843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à administração pública, julgue os itens a seguir.

A administração pública está alicerçada sobre duas bases: a organizacional (formal) e a funcional (material), ambas revestidas dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
  • Sentido formal / subjetivo / orgânico = órgãos + agentes + entidades (quem faz a Adm. Pública?)
    Sentido material / objetivo / funcional = atividade administrativa (o que faz a Adm. Pública?)

    Conforme a colega acima relatou no artigo 37 os princípios norteadores é o famoso "LIMPE" (Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efetividade). Ainda consta os implicitos, mas não foi abordado na questão. 
    A luta continua! 

    Refeências Bibliográficas
    ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: Método, 2008.

  • Princípios da Administração Pública   LIMPE

    O LIMPE é uma combinação interessante de letras, formada por alguns princípios encontrados em nossa Constituição Federal. São eles, respectivamente, os princípios da: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Esses apresentados, são referentes à administração pública. Existem diversas brincadeiras, relacionadas a “Limpe a administração pública”, “Se deseja uma boa administração pública, limpe!”, “Vamos manter limpa a administração púbilca”, dentre outras.

    O primeiro princípio é o da Legalidade. Todos eles estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal.

    Legalidade

    A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. Baseia-se no pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza.

    Impessoalidade

    A imagem de Administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. E deve tratar todos igualmente.

    Moralidade

    Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Nãose deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.

    Publicidade 

    Na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social.

    Eficiência

    O administrador tem o dever de fazer uma boa gestão, é o que esse princípio afirma. O representante deve trazer as melhores saídas, sob a legalidade da lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o administrador obtém a resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações.
  • Dica:

    O Mate Funciona: Objetiva, formal e material

    Forma suOR: Formal, subjetiva e orgânica

  • Ícaro, obrigado pela dica mas vc digitou formal ao invés de funcional.


    Dica:

    O Mate Funciona: Objetiva, FUNCIONAL e material

    Forma suOR: Formal, subjetiva e orgânica

    #PARTIUNOMEAÇÃOPARATODOS
  • Adm Pública

    Sentido

     - OBJETIVO

    - MATERIAL

    - FUNCIONAL

    O que a Adm Pública FAZ.

    Sentido 

    - SUBJETIVO

    - FORMAL

    - ORGÂNICO

    Quem forma a ADM. PÚBLICA.



    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • GABARITO CERTO


    Segue o link galera, bons estudos.


    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfaEE4aVhnOGN1LUU/view?usp=sharing

  • OBJETIVO é FUMA !  :P

    OBJETIVO /FUNCIONAL/MATERIAL

  • Sentido formal / subjetivo / orgânico = órgãos + agentes + entidades 
    Sentido material / objetivo / funcional = atividade administrativa

  • FORMA SUOR: formal, subjetivo, orgânico

    FUMA OB: funcional, material, objetivo

  • Famoso (L I M P E) de sempre.

  • Macete:

     

    Administração pública em sentido subjetivo, orgânico ou formal->  SOF = Secretatia de Orçamento Federal (para quem já estudou AFO fica fácil).

    Administração pública em sentido funcional, objetivo ou material ->  FOMA

     

    --

     

    Gabarito: certo