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ID
883849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à administração pública, julgue os itens a seguir.

Entidade da administração indireta, criada por lei específica, pode ser extinta por ato do Poder Executivo, desde que demonstrada e comprovada sua ineficiência.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Somente por LEI ESPECÍFICA. CF/88. ART. 37.
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
  • Entidade da administração indireta, criada por lei específica (autarquia), pode ser extinta por ato do Poder Executivo, desde que demonstrada e comprovada sua ineficiência?

    Acredito que o erro da questão está em atribuir a extinção ao ato do Poder Executivo, pois, somente uma lei específica poderá extinguir uma Autarquia, que foi criada também por lei específica, respeitando assim o princípio da simetria jurídica (
    a forma de nascimento dos institutos jurídicos deve ser a mesma para sua extinção).

    Nesse sentido, Celso Bandeira de Mello diz que não poderia ato administrativo extinguir a existência de pessoa jurídica instituída por lei, já que se trata de ato de inferior hierarquia.
  • 294614Entidade da administração indireta, criada por lei específica, pode ser extinta por ato do Poder Executivo, desde que demonstrada e comprovada sua ineficiência.


    Resposta: (Errado)
     
    Vigora aqui o Princípio da Simetria das Formas Jurídicas pelo qual a forma de nascimento dos institutos jurídicos deve ser a mesma de sua extinção. Será lei específica o instrumento legislativo idôneo para extinção das autarquias, de competência privativa do Chefe do Executivo.
    Assim como a criação depende de lei específica, de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, da mesma forma, pelo já citado princípio da simetria das formas jurídicas, a sua extinção também dependerá de lei específica.

    Fonte: http://professorarmando.blogspot.com.br/2008/05/administrao-direta-e-indireta-conceito.html
  • Princípio da Simetria das Formas: Criado por Lei, extinto por Lei...

  • No tocante à extinção das entidades da administração indireta, deve ser observado o princípio do paralelismo das formas, segundo o qual se um instituto jurídico é criado considerando determinado procedimento e obedecendo a forma específica, sua extinção deverá seguir o mesmo procedimento e adotar a mesma forma.

  • criada por lei; extinta por lei;

  • Principio da isonomia, tudo que é feito de um modo, deve ser desfeito do mesmo modo. 

  • PRINCÍPIO DA SIMETRIA DAS FORMAS JURÍDICAS, OU SEJA: SE É CRIADA POR LEI ESPECÍFICA, ENTÃO SERÁ EXTINTA TAMBÉM POR LEI ESPECÍFICA.

     

     


    GABARITO ERRADO

     

  • A lei que cria ou autoriza a criação de entidades descentralizadas, na qual se definem o objeto e as atribuições dessas entidades, só pode ser modificada por outra lei da mesma espécie ou superior em razão do princípio do paralelismo das formas; de acordo com esse princípio, um ato deve ser revogado ou modificado pela mesma autoridade que o praticou, respeitadas as formas e o procedimento como foi realizado. CERTO

  • AUTARQUIAS

    Criação, organização e extinção: São criadas por lei específica (CF , art. 37, XIX), de iniciativa do chefe do Executivo (CF , art. 61, § 1º), e sua organização é imposta por decreto, regulamento ou estatuto. A extinção também depende de expressa previsão legal (princípio do paralelismo — criadas e extintas por lei específica). Como pensamos, não há necessidade de lei “exclusiva”, mas de regra específica em lei que disponha sobre a criação ou extinção da entidade autárquica.


  • Simples e objetivo

     - > Só lei revoga lei.

    - > Se a lei cria,a lei extingue.

    - > Se a lei autoriza a criação,autoriza tambem a extinção.

  • PARALELISMO DAS FORMAS

     

    LEI CRIOU -> LEI EXTINGUE

  • A extinção somente com lei.

  • SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA

  • É indispensável a lei específica tanto para criar quanto para extinguir.

     

    Bons estudos!

  • LEI ESPECÍFICA:           CRIAR    e   EXTINGUIR

     

                 

     

    ERRADO

  • De acordo com o princípio da simetria das formas, se a entidade foi criada por lei específica, então ela deverá ser extinta por lei específica.  

  • Errado.

    Criada por Lei específica e extinta por lei específica.

  • Entenda essa lógica e seja feliz:

     

    "Uma porta só pode ser fechada com a mesma chave que a abriu !!"

  • Princípio da simetria: a mesma forma de criação deve ser a de extinção.
  • Entidade da administração indireta, criada por lei específica, pode ser extinta por ato do Poder Executivo, desde que demonstrada e comprovada sua ineficiência. -------------> ser extinta da msm forma que foi criada

  • criada e extinta por LEI