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Certo
Essa lei tem sido cobrada em muitos certames, segue o link da lei:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
E do decreto que a regula:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm
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Errei essa questão só por conta desse "desde a vigência da Lei de Acesso à Informação". Lembrei logo do artigo Art 5º, XXXIII, da Constituição Federal/88:
"Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
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Acho que a questão está errada. Qualquer pessoa pode sim solicitar acesso às informações públicas, inclusive as que constituam dados sigilosos... Isso não quer dizer que ele terá acesso a essa informação, mas solicitar ele pode sim.
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Lei 12.527/11, Art. 7, § 2o Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.( Errei por isso)
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Difícil entender por que a (banca) CESPE considerou esta questão correta. Além de compartilhar do entendimento de Cristiane Dutra, que comentou aqui também, o art. 10 da referida lei diz que qualquer interessado poderá requerer pedido de informação, os conceitos de interessado e cidadão são diferentes. Enfim... CESPE.
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Qualquer Interessado é diferente de QUALQUER CIDADÃO !
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Pessoal, não é porque a letra pura da lei diz "interessado" que "cidadão" esteja incorreto. Qualquer cidadão pode solicitar informação de acordo com a lei? Pode! Então pronto.