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ID
884008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

Acerca de imagem institucional, julgue os itens subsecutivos.

De acordo com a Constituição Federal, é vedada a criação de identidade visual que caracterize promoção pessoal de autoridades e funcionários públicos.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    De acordo com o art. 37, § 1º:
    § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
  • Complementando, dentre os fundamentos expressos da CF: legalidade, IMPESSOALIDADE, moralidade, publicidade e eficiência. 
  • Bem lembrado Juliana, muita gente pode confundir essa questão da promoção pessoal dos agentes públicos com ofensa ao princípio da publicidade (o que não tem nada a ver), quando na verdade é ofensa à impessoalidade. 
  • Na verdade a criação de identidade visual que caracterize promoção pessoal de autoridades e funcionários públicos não é proibida, inclusive é muito usada durante o período de eleições. O que é proibido é fazer promoção pessoal em obras e serviços públicos, ou seja, relacionar essa identidade pessoal às ações de um determinado governo.