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ID
884515
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto a organização do estado, analise as afirmações a seguir.

I. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado.

II. Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa do Congresso Nacional.

III. O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa.

IV. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

V. Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Com base na Constituição:

    I. Certo. Art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    II. Errado. Art. 28, § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    III. Certo. Art 27, § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    IV. Certo. Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    V. Certo. Art. 33, § 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
  •   A partir de janeiro de 2013,  o governador Silval Barbosa (PMDB),o vice Chico Daltro (PSD) e os secretários estaduais terão reajuste salarial de 5%. Isso porque a Assembleia Legislativa aprovou na sessão desta quinta (20) um aumento para R$ 15,982 mil. A medida passa a vigorar a partir da data de publicação. Atualmente o salário é de R$ 15 mil.

    http://www.rdnews.com.br/blog/post/assembleia-aumenta-salario-de-governador-vice-e-secretarios

    Será melhor virar político do que estudar tanto?????????

    Bons estudos!
  • Bastava saber que a II estava errada....

  • I. CERTO - art. 25, §2º


    II. ERRADO - art. 28, §2º. Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa.


    III. CERTO - art. 27, §2º


    IV. CERTO - art. 27


    V. CERTO - art. 33, §3º

  • Constituição Federal

    I. Correta. Art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    II. Incorreta. Art. 28, § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    III. Correta. Art 27, § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    IV. Correta. Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
    Obs.: 12x3=36
    V. Correta. Art. 33, § 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.