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ID
884536
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Examinando-se as proposições a respeito da concessão de serviços públicos, assinale a alternativa correta:

I. A concessão de serviço público consiste na delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. Diferencia-se da permissão de serviço público pois nesta a delegação ocorre a título precário e independe de licitação.

II. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.

III. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente após o término do prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e depois de prévio pagamento da indenização.

IV. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem.

Alternativas
Comentários
  • I. A concessão de serviço público consiste na delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. Diferencia-se da permissão de serviço público pois nesta a delegação ocorre a título precário e independe de licitação. (ERRADO)

    Nos termos do art. 2º da Lei n. 8.987/95:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • II. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos. (CERTO)
    É o que consta do art. 7º-A da Lei n. 8.987/95

    Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.
  • III. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente após o término do prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e depois de prévio pagamento da indenização. (ERRADO)

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • IV. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem.(CERTO)
    Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.

  • Vamos relembrar as formas de extinção da concessão ou permissão de serviços públicos ? Diga-se de passagem um assunto que não cansa de cair em concursos.
    De forma didática são elas:
    ADVENTO DO TERMO DE CONTRATO: decorre do término do prazo do contrato, ou seja, o contrato chega ao fim, é a extinção ordinária dos contratos.
    ENCAMPAÇÃO: é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio de indenização.
    CADUCIDADE: é a extinção do contrato em razão da inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária ou permissionária.
    RESCISÃO: é a extinção em razão do descumprimento de normas contratuais pelo poder concedente, deve ser precedido de ação judicial especialmente para essa finalidade. Lembrando que, em respeito ao princípio da continuidade de serviço público,  a concessionária não pode interromper a prestação de serviço público.
    ANULAÇÃO: quando existe vício de legalidade.

    Fonte: Alfacon

  • I)errada, permissão também exige licitação que pode se dar em qualquer modalidade.

    II)correta

    III)errada, a encampação se dá durante o prazo de vigência do contrato e não após seu término; nota: me espanta a cabeça do examinador, como pode haver interesse público de encampação do contrato se ele não mais existir.

    IV)correta, na lei 8987/95 e LEi da parceria pública privada, pode se eleger mecanismos privados de resolução de conflitos inclusive arbitragem, e a título de curiosidade os autores do projeto básico e de execução  também podem participar direta ou indiretamente na licitação e no contrato, o que é vedado tanto uma como outra na lei 866/93 de licitações e contratos administrativos 

  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.987/95

     

     

    Item "I") Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

    CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.

     

    PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.

     

     

    Item "II") Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.

     

     

    Item "III") Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

     

     

    Item "IV") Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1996.

     

     

     

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