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ID
884542
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os atos da administração, assinale a proposição correta:

Alternativas
Comentários
  • Resumidamente temos:

    Elementos ou requisitos do ato administrativo
    São os seguintes:
    a) Sujeito competente;
    b) Finalidade Pública;
    c) Forma prescrita em lei;
    d) Motivo;
    e) Objeto;

    Gasparini, inclui ainda:

    f) Conteúdo;
    g) Causa;

    Com relação a resposta correta, tem-se que os contratos de compra e venda e de locação são considerados atos de gestão (privados) executados pela administração e não atos de império.


    Deus abençôe a todos!
  •  não estou entendendo a qestão,alguem tomaria a iniciativa de me explicar? fico muitissimo grato.
  • Atos Privados da Administração: são aqueles praticados pela Administração sem valer-se da sua supremacia em relação ao particular, ou seja, em condições de igualdade com este, de tal sorte que essa atuação é regida pelo regime de direito privado. Ex: locação de um bem imóvel. Nesse caso a Administração vale-se da mesma lei de locações que um particular utilizaria caso fosse alugar o mesmo imóvel, não se valendo de suas prerrogativas.
  • a) São elementos do ato administrativo: competência do agente, objeto, forma, motivo e presunção de legitimidade.
    ERRADO. elementos do ato adiministrativo sao os que precisam ser observados para sua efetiva validade: COFIFOMOB (Competencia, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto). A presuncao de legitimidade(unico atributo presente em todos os atos) é um dos ATRIBUTOS do ato.PAI Trabalhador:Presunção de legalidade, Auto-executoriedade, Imperatividade e tipicidade.
    b) Os contratos de compra e venda e de locação são considerados atos privados da administração.
    CERTO.quando a Adm publica compra ou aluga determinado imovel(por exemplo) ela nao pode ter privilegios, pois esta em igualdade com o particular. ela nao esta impondo a compra ou  o aluguel, por isso, ela deve se basear no direito privado.
    c) Para caracterização do ato administrativo são necessários pelo menos três aspectos, a saber: (i) vontade do agente público ou de alguém dotado de prerrogativa deste; (ii) seu conteúdo deve produzir efeitos jurídicos com fins públicos ou privados; e (iii) sua categoria deve ser regida basicamente pelo direito público.
    ERRADO.seu conteudo deve ter como finalidade o fim PUBLICO, e nao publico ou privado. Mesmo que o fim IMEDIATO seja predominatemente privado(ex: licenca p dirigir) esse ato deve ter como fim MEDIATO o interesse publico.
    d) Os agentes da administração são aqueles que, embora não integrem a estrutura funcional da Administração Pública, recebem a incumbência de exercê-lo. Por sua vez, os agentes delegatários são aqueles que integram os órgãos administrativos, bem como os que pertencem aos quadros da Administração Pública Indireta.
    ERRADO.As definições estão trocadas.

     
  • Acredito que a alternativa B esteja incorreta pois quando a administração celebra contrato de compra e venda ela usa de sua superioridade em virtude de a Licitação ser regra geral.
    É só verificar no lei 8.666 as cláusulas que seriam consideradas abusivas em um contrado privado e não as são no caso de compra pública.
  • Acho que a confusão que se faz na leitura da alternativa b é em relação aos conceitos de atos privados da administração e atos privativos da administração. No primeiro caso (privado), não superioridade da Administração em relação aos particulares, enquanto que no segundo (privativo), há essa superioridade.
  • Atos Privados da Administração: são aqueles praticados pela Administração sem valer-se da sua supremacia em relação ao particular, ou seja, em condições de igualdade com este, de tal sorte que essa atuação é regida pelo regime de direito privado. Ex: locação de um bem imóvel. Nesse caso a Administração vale-se da mesma lei de locações que um particular utilizaria caso fosse alugar o mesmo imóvel, não se valendo de suas prerrogativas.

    Bons estudos!
  • Para mim a alternativa correta seria a letra C, pois a letra B possui, ao meu ver, dois erros: toda compra e venda, em regra, deve ser precedida de licitação; contrato de locação, o próprio nome já diz que se trata de um CONTRATO e não um ATO administrativo.

  • Ato administratrivo: toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Ato de direito privado praticados pela administração:
    A Administração  Pública pode praticar certos atos ou celebrar contratos em regime de Direito Privado (Direito Civil ou Direito Comercial). Ao praticar tais atos a Administração Pública ela se nivela ao particular, e não com supremacia de poder. È o que ocorre, por exemplo, quando a Administração emite um cheque ou assina uma escritura de compra e venda ou  de doação, sujeitando-se em tudo às normas do Direito Privado. 


  • Descomplicando:

    a)  ERRADO:  Presunção de legitimidade é atributo e não elemento.


    B) Correta! Atos privados também chamados de Atos de gestão, onde a administração se iguala ao particular SÃO ATOS DA ADMINISTRAÇÃO e não atos administrativos. Ou seja: não usa seu poder advindo do REGIME DE DIREITO PÚBLICO e portanto não cumpre os três requisitos básicos: TODO ATO ADMINISTRATIVO DEVE: 1. Produzir efeitos juridicos, 2. Ser Unilateral  e Possuir REGIME DE DIREITO PÚBLICO.


    c) ERRADA: Para caracterização do ato administrativo são necessários pelo menos três aspectos, a saber: (i) ATO DEVE SER UNILATERAL (Isso seria o correto); (ii) seu conteúdo deve produzir efeitos jurídicos com fins públicos ou privados; e (iii) sua categoria deve ser regida basicamente pelo direito público.

    TODO ATO ADMINISTRATIVO DEVE: 1. Produzir efeitos juridicos, 2. Ser Unilateral  e Possuir REGIME DE DIREITO PÚBLICO.


    D) ERRADA:  Trocaram as posições. O correto seria: d) Os agentes delegatários são aqueles que, embora não integrem a estrutura funcional da Administração Pública, recebem a incumbência de exercê-lo. Por sua vez, os agentes da administração  são aqueles que integram os órgãos administrativos, bem como os que pertencem aos quadros da Administração Pública Indireta.
  • Elementos (COFIFOMOB) São os requisitos necessários à formação do ato. Sem a convergência desses elementos, não se aperfeiçoa o ato, qual não terá condições de eficácia para produzir efeitos válidos.

    Competência: é a condição primeira de sua validade; nenhum ato - discricionário ou vinculado - pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo; sendo um requisito de ordem pública, é intransferível e improrrogável pela vontade dos interessados, podendo ser delegada e avocada.

    Finalidade: é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente; não cabe ao administrador escolher outra, ou substituir a indicada na norma administrativa.

    Forma: revestimento exteriorizador do ato administrativo, a vontade da administração exige procedimentos especiais e forma legal; todo ato administrativo, é, em princípio, formal. Compreende-se essa exigência pela necessidade que ele tem de ser contrastado com a lei e aferido, pela própria Administração ou pelo Judiciário, para verificação de sua validade.

    Motivo: é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo; pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.

    Objeto: a criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público.

     

     

    Atributos do Ato Administrativo (PIA) 

    São aquelas características que, em função do tratamento dado pelo ordenamento jurídico aos interesses públicos, diferenciam os atos administrativos dos atos jurídicos praticados pelos particulares:

    Presunção de Legitimidade: todos os atos administrativos nascem com ela, decorre do princípio da legalidade da Administração, que informa toda a atuação governamental; autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que argüidos de vícios ou defeitos que levem à invalidade. Têm por conseqüência a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem o invoca.

     Imperatividade: é o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução, estando presente nos atos que consubstanciam um provimento ou uma ordem administrativa (normativos, ordinatórios, punitivos), com a força impositiva própria do Poder Público. A imperatividade decorre da só existência do ato administrativo, não dependendo da sua declaração de validade ou invalidade; assim, o ato deve ser cumprido ou atendido enquanto não for retirado do mundo jurídico por revogação ou anulação.

    Auto-executoriedade: consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial; ao particular que se sentir ameaçado ou lesado pela execução do ato administrativo é que caberá pedir proteção judicial para defender seus interesses ou para haver os eventuais prejuízos que tenha injustamente suportado.

  • Continuação....

    Atributos do Ato Administrativo

    Tipicidade entende que a atuação da administração pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do principio da legalidade.

     

    c)  Ato Administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. A condição primeira para o seu surgimento é que a Administração aja nessa qualidade, usando de sua supremacia de Poder Público, visto que algumas vezes nivela-se ao particular e o ato perde a característica administrativa; a segunda é que mantenha manifestação de vontade apta; a terceira é que provenha de agente competente, com finalidade pública e revestido na forma legal;

    Em síntese: TODO ATO ADMINISTRATIVO DEVE: 1. Produzir efeitos juridicos, 2. Ser Unilateral  e Possuir REGIME DE DIREITO PÚBLICO.

     

    Atos Privados da Administração: são aqueles praticados pela Administração sem valer-se da sua supremacia em relação ao particular, ou seja, em condições de igualdade com este, de tal sorte que essa atuação é regida pelo regime de direito privado. Ex: locação de um bem imóvel. Nesse caso a Administração vale-se da mesma lei de locações que um particular utilizaria caso fosse alugar o mesmo imóvel, não se valendo de suas prerrogativas.

     

    D)  Os agentes da administração são aqueles que integram os órgãos administrativos, bem como os que pertencem aos quadros da Administração Pública Indireta.Por sua vez, os agentes delegatários são aqueles que, embora não integrem a estrutura funcional da Administração Pública, recebem a incumbência de exercê-lo.