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ID
884560
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Município de Justiça publica, em 20/10/2011, lei alterando a alíquota do IPTU de 1% para 2% e prevendo sua imediata entrada em vigor. O texto legal ainda altera a planta de avaliação dos imóveis e o Terreno de Jairo que estava calculado em R$ 10.000,00 passa a receber avaliação compatível com o mercado no valor de R$ 12.000,00. Qual será o valor devido a título de IPTU relativo a 2012, sabendo-se que o fato gerador do imposto ocorre a cada 1º de janeiro e considerando as determinações constitucionais:

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao IPVA (art. 155, III - CF) e ao IPTU (art. 156, I - CF), no que se refere ao aumento da base de cálculo, tal alteração, ainda que se paute pelo princípio da anterioridade, não se submeterá ao criado prazo de 90 (noventa) dias. Deste modo, sendo a alteração em causa publicada até o dia 31 de dezembro a eficácia deste ato se imporá já em 1º de janeiro do ano seguinte.

    Por outro lado, se for o caso de aumento de alíquotas a legislação deverá cumprir o princípio da anterioridade, bem como a "vacatio" constitucional de 90 (noventa) dias.
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    o IPVA e o IPTU não cumprem o PRINCÍPIO DA NOVENTENA quando se tratar de aumento de base de cálculo. Obedecem apenas ao princípio da anterioridade. No entanto, se for o caso de aumento de alíquotas não haverá nenhuma exceção, cumprindo as duas regras acima.
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    http://www.ceteapro.com.br/artigos_tributario_antnoventena.asp
  •  

    TRIBUTOS ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO (Art. 150, III, b) ANTERIORIDADE NONAGESIMAL (Art.150, III, c) LEGALIDADE TRIBUTÁRIA (Art.150, I, c/c Art.153, § 10. e Art.62 §2º)
    IPVA (somente Base de Cálculo) SEGUE A REGRA  EXCEÇÃO SEGUE A REGRA (LO)
    IPTU (somente Base de Cálculo) SEGUE A REGRA  EXCEÇÃO SEGUE A REGRA (LO)
  • Fernando é o seguinte:

    A Base de cálculo não foi alterada, lembre-se que a BC do IPTU é o valor venal do imóvel, a BC foi apenas atualizada.
    Essa atualização monetária realizada pelo município, não representa um aumento real da base de cálculo, visto que a BC ainda é o valor venal do imóvel, este sim sofre uma valorização ou atualização frente a inflação.

    Logo, a BC do imóvel é o novo valor dele R$ 12mil e a alíquota permanece ainda 1% atentendo aos princípios tributários, ficando o valor do IPTU para o ano seguinte de 12.000 X 0,01 = R$ 120,00



  • Alternativa C.

    Porém, discordo quanto à afirmação de que a BC não foi modificada. A atualização para fins de acompanhamento do mercado não se confunde com atualização monetária que está limitada aos índices respectivos.

    Alterando a planta fiscal do Município para adaptá-la ao preço de mercado, a Lei pode ter ido além da simples atualização monetária. 

    Mesmo assim, como a alteração se deu por instrumento adequado ao princípio da reserva legal, a alternativa correta continua sendo a C.