ID 884623 Banca IESES Órgão TJ-RN Ano 2012 Provas IESES - 2012 - TJ-RN - Titular de Serviços de Notas e de Registros Disciplina Direito Notarial e Registral Assuntos Escrituração e Ordem do Serviço para Registro de Títulos e Documentos Registro de Títulos e Documentos A ordem de serviço: Alternativas Decorre da apresentação de título ou documento para registro ou averbação, devendo conter: a natureza do instrumento, a espécie de lançamento a fazer (registro integral ou resumido, ou averbação), o nome do apresentante, reproduzindo-se as declarações relativas ao número de ordem, à data, e à espécie de lançamento a fazer no corpo do título, do documento ou do papel. Decorre da apresentação de título ou documento para registro, mas não para averbação, devendo conter: a natureza do instrumento, a espécie de lançamento a fazer (registro integral ou resumido), o nome do apresentante, reproduzindo-se as declarações relativas ao número de ordem, à data, e à espécie de lançamento a fazer no corpo do título, do documento ou do papel. Decorre da determinação formal dirigida pelo oficial a um serventuário. Decorre da determinação formal dirigida pelo oficial a todos seus respectivos serventuários. Responder Comentários Correta a alternativa "A", conforme artigo 146 da Lei 6.015/73, a saber:CAPÍTULO IVDa Ordem do ServiçoArt. 146. Apresentado o título ou documento para registro ou averbação, serão anotados, no protocolo, a data de sua apresentação, sob o número de ordem que se seguir imediatamente, a natureza do instrumento, a espécie de lançamento a fazer (registro integral ou resumido, ou averbação), o nome do apresentante, reproduzindo-se as declarações relativas ao número de ordem, à data, e à espécie de lançamento a fazer no corpo do título, do documento ou do papel. (Renumerado do art. 147 pela Lei nº 6.216, de 1975). Bons estudos!