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ID
884650
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    II - o direito à sucessão aberta.

  • A) FALSA. Os bens imóveis são, em regra, infungíveis, mas poderão ser tratados em um negócio jurídico como bens fungíveis (ex: incorporação paga com unidades). CC, Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    B) FALSA. Nos termos do artigo 1.253 do Código Civil de 2002, toda construção existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário.

    C) FALSA. São regidos pelo CC, 
    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
  • Não entendi o erro da letra "B".
    E o direito real de superfície (art. 1369, do CC)??
  • Não me parece correta a alternativa "d", pois o Código Civil fala em sucessão aberta e não em direitos hereditários.
  • Concordo com o Severino. Em outras questões os direitos hereditários foram tratados como bens móveis (direitos pessoais de caráter patrimonial).

  • Sucessão aberta = direitos hereditários? 

  • Não vejo erro na letra B, visto que as construções de fatos são autônomas, e podem (ou não, como se presume pelo verbo utilizado, poder) pertencer a outrem, o que não seria possível se não houvesse autonomia entre as construções. 

     

  • Com relação a letra B, pode ser direito de laje...

  • O direito a sucessão aberta é bem imóvel para efeitos legais. 

     

  • IMÓVEL = INFUNGÍVEL