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ID
884653
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os negócios jurídicos, para sua validade, dependem de agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei. A manifestação da vontade é essencial para os negócios jurídicos, assim:

I. Os negócios jurídicos celebrados por relativamente incapaz podem ser confirmados.

II. A reserva mental feita pelo autor e desconhecida do destinatário deve ser considerada na interpretação do negócio jurídico.

III. O silêncio de uma das partes sempre implica na anuência ou concordância.

IV. Ao se interpretar um negócio jurídico importa mais a real vontade dos declarantes do que o sentido literal da linguagem escrita.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I- CORRETO -  Os negócios nulos não podem ser confirmados, mas os negócios anuláveis, como aqueles celebrado pelo relativamente incapaz podem .Lembrem se que a confirmação faz desaparecer os vícios dos quais encontra contaminado o negócio. 
    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
    II- INCORRETO - Se a reserva mental for desconhecida da outra parte , o negócio subsistirá. Não interessa o que for objeto de reserva mental, mas sim o que for declarado. Por exemplo, um escritor promete que todo o dinheiro que ele arrecadar em uma tarde de autógrafos será doado para determinada ONG, mas na verdade a intenção dele é apenas de atrair mais gente para a tarde de autógrafos , ele não pretende realmente doar o dinheiro. Se o responsável pela ONG não sabia dessa reserva mental, dessa intenção oculta, o negócio subsistirá normalmente, e e o escritor deve fazer a doação.
    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    III- INCORRETO -  O silêncio nem sempre importa anuência, mas quando as condições assim o permitirem e não for  necessário a declaração de vontade expressa.
    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
    IV CORRETO- Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.  
  • É comum, o maior de 16 e menor de 18 anos, considerado pela lei como relativamente incapaz, praticar negocio jurídico sem a presença do seu assistente legal. Este ato, portanto, é anulável (art. 119 CC).
    O ato praticado por incapaz sem a presença de seu representante legal é válido no momento em que é praticado, mas que pode ser anulado através de uma sentença judicial. Somente duas pessoas podem requerer a anulação desse ato jurídico praticado por incapaz: o próprio incapaz quando alcançar a incapacidade ou o seu representante legal, desde que o faça dentro do prazo determinado. Esse prazo varia de acordo com cada ato, mas nunca deverá ultrapassar 4 anos, e caso os interessados deixem de requerer que o ato seja anulado, ele se torna válido definitivamente.

  • Neste último comentário, parece que a intenção foi escrever a palavra "capacidade", ao invés do seu oposto.
  • I- CORRETO -  Os negócios nulos não podem ser confirmados, mas os negócios anuláveis, como aqueles celebrado pelo relativamente incapaz podem .Lembrem se que a confirmação faz desaparecer os vícios dos quais encontra contaminado o negócio. 
    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro. Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.


    II- INCORRETO - Se a reserva mental for desconhecida da outra parte , o negócio subsistirá. Não interessa o que for objeto de reserva mental, mas sim o que for declarado. Por exemplo, um escritor promete que todo o dinheiro que ele arrecadar em uma tarde de autógrafos será doado para determinada ONG, mas na verdade a intenção dele é apenas de atrair mais gente para a tarde de autógrafos , ele não pretende realmente doar o dinheiro. Se o responsável pela ONG não sabia dessa reserva mental, dessa intenção oculta, o negócio subsistirá normalmente, e e o escritor deve fazer a doação.
    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.


    III- INCORRETO -  O silêncio nem sempre importa anuência, mas quando as condições assim o permitirem e não for  necessário a declaração de vontade expressa.
    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.


    IV CORRETO- Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.