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GABARITO: “A”
A letra “a” está correta, pois o art. 1.515, CC prevê que o casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.
A letra “b” está errada, pois nos termos do art. 1.512, CC, o casamento é civil e gratuita a sua celebração. Não há ressalvas. No entanto pode ocorrer uma pequena confusão, pois o parágrafo único deste dispositivo prevê que a habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.
A letra “c” está errada. De fato, prevê o art. 1.540, CC Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau. No entanto, determina o art. 1.541, CC que, realizado o casamento, devem as testemunhas comparecer perante a autoridade judicial mais próxima(e não no cartório de registro civil), dentro em dez dias (...)
A letra “d” está errada. A lei não faz a ressalva “se houver justificativa” para que o casamento civil seja celebrado em prédio particular. Segundo o art. 1.534, CC, a solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular. §1° Quando o casamento for em edifício particular, ficará este de portas abertas durante o ato.
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A BANCA TRATOU ERRONEAMENTE CASAMENTO CIVIL COMO SINÔNIMO DE CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL
SÃO FIGURAS DIFERENTES, COMO SE PODE VER PELO ART 33 DA l 6015/73 Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um: (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)
II - "B" - de registro de casamento; (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)
III - "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis;
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Letra A correta....ATENÇÃO -- no caso do art. 1.540, qualquer pessoa pode celebrar o casamento, trata-se de emergência, qualquer pessoa, inclusive autoridade religiosa.
Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.
Erro da letra C - quem manda registrar o casamento nuncupativo é o juiz após as formalidades do art. 1.541 e parágrafos.
Art. 1.541. Realizado o casamento, devem as testemunhas comparecer perante a autoridade judicial mais próxima, dentro em dez dias, pedindo que lhes tome por termo a declaração de: I - que foram convocadas por parte do enfermo; II - que este parecia em perigo de vida, mas em seu juízo; III - que, em sua presença, declararam os contraentes, livre e espontaneamente, receber-se por marido e mulher. § 1o Autuado o pedido e tomadas as declarações, o juiz procederá às diligências necessárias para verificar se os contraentes podiam ter-se habilitado, na forma ordinária, ouvidos os interessados que o requererem, dentro em quinze dias. § 2o Verificada a idoneidade dos cônjuges para o casamento, assim o decidirá a autoridade competente, com recurso voluntário às partes. § 3o Se da decisão não se tiver recorrido, ou se ela passar em julgado, apesar dos recursos interpostos, o juiz mandará registrá-la no livro do Registro dos Casamentos.
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- a) O casamento civil pode ser celebrado por autoridade religiosa - CORRETA
- b) A celebração do casamento civil é gratuita apenas para os que declararem a pobreza, sob as penas da lei. não depende de declaração de pobreza para a celebração
- c) O casamento celebrado em iminente risco de vida poderá ser celebrado na presença de seis testemunhas, que deverão em 10 dias comparecer no cartório de registro civil para que seja realizado o seu registro. ( o prazo é de 5 dias)
- d) O casamento civil somente poderá ser celebrado em prédio particular se houver justificativa. (em cartório ou em edifico público ou particular)
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Não é correto afirmar-se que o casamento civil pode ser celebrado por autoridade religiosa. O que o CC afirma, com apoio na CF, é que o casamento religioso, atendidas determinadas exigências, equipara-se ao casamento civil. São coisas distintas, devendo-se perceber, inclusive, que há particularidades próprias dessas modalidade de casamento, conforme se verifica, facilmente, pela leitura do art. 1516, do CC.
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Pessoal, o que tem que ficar claro é que não existe casamento religioso, em que pese esse seja o termo utilizado pelo CC e até pela Constituição Federal.
O que existe é celebração civil de casamento civil e celebração religiosa de casamento civil.
A constituição é bem clara ao afirmar que no Brasil o casamento é civil, afinal de contas, o nosso Estado é laico, ou seja, não tem religião oficial.
O livro do Cristiano Chaves traz isso muito bem explicado.
Art. 226/CR. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
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DAYANE VIEIRA, A LETRA C) O QUE TA ERRADO NÃO É O PRAZO DE 10 DIAS, TA CERTO ISSO, VC ERROU, NÃO SAO 5 DIAS! O QUE ESTÁ ERRADO NO ITEM É QUANDO FALA EM CARTÓRIO, NA VERDADE É AUTORIDADE JUDICIAL!
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Gabarito A
B- Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.
C- Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.
Art. 1.541. Realizado o casamento, devem as testemunhas comparecer perante a autoridade judicial mais próxima, dentro em dez dias, pedindo que lhes tome por termo a declaração de: [...]
D- Art. 1.534. A solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular.
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Questão mal formulada...