O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre importante instituto no ordenamento jurídico, o casamento. Senão vejamos:
O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Em relação ao divórcio, é correto afirmar que:
I. Para concessão do divórcio é necessário a separação prévia.
A Constituição Federa, em seu artigo 226, assim prevê:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
E ainda, o Código Civil:
Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
I - pela morte de um dos cônjuges;
II - pela nulidade ou anulação do casamento;
III - pela separação judicial;
IV - pelo divórcio.
§ 1º O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.
§ 2º Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.
§ 3º No caso do parágrafo 2º, reverterão ao cônjuge enfermo, que não houver pedido a separação judicial, os remanescentes dos bens que levou para o casamento, e se o regime dos bens adotado o permitir, a meação dos adquiridos na constância da sociedade conjugal.
Perceba então que para a concessão do divórcio, não é necessário a separação prévia, já que ele pode ser realizado de forma direta.
Assertiva incorreta.
II. É possível o divórcio sem a partilha dos bens.
Institui o artigo 1.581:
Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.
Já, antes da entrada em vigor do Código Civil, a Súmula 197 do Superior Tribunal de Justiça permitia a decretação do divórcio direto sem prévia partilha de bens, sendo que a legislação anterior não permitia o divórcio indireto ou conversão sem a partilha de bens prévia (Lein. 6.515/77, art. 31), que passou a ser permitido por força do disposto neste artigo. Destarte, com o advento da Emenda Constitucional n. 66/2010 este artigo foi recepcionado pela Constituição Federal, porque já era havido como aplicável ao divórcio conversão e ao divórcio direto.
Assertiva CORRETA.
III. No divórcio, o cônjuge que acrescentou o sobrenome do outro é obrigado a retirar.
Conforme já visto no artigo 1.571, § 2º, dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.
Assertiva incorreta.
IV. Após o divórcio, a pessoa volta ao estado civil de solteiro.
O estado civil é caracterizado pela situação de uma pessoa em relação ao matrimônio ou à sociedade conjugal, isto é, em relação ao casamento.
A legislação brasileira reconhece apenas cinco estados civis. Vamos conhecê-los:
Solteiro (a): quem nunca se casou, ou teve um casamento anulado. Ou seja, todos nascemos solteiros e esse estado civil só será alterado com o casamento.
Casado (a): quem se casou e se mantém casado.
Divorciado (a): quem foi casado, mas teve o fim do vínculo jurídico do casamento homologado por escritura pública (divórcio extrajudicial) ou decisão judicial.
Viúvo (a): é aquele que perdeu a condição de casado em decorrência do falecimento da pessoa com quem se casou.
Separado judicialmente: é um estado civil em extinção, já que não existem mais exigências para a homologação de divórcio, bastando que os cônjuges (aqueles que possuem matrimônio) manifestem o desejo de se divorciar. Contudo, como ele ainda está previsto no
Código Civil, devemos saber que se trata daquele que ainda possui o vínculo jurídico do casamento, muito embora ele esteja dissolvido por decisão judicial.
O convivente, que é aquele que vive em união estável, é considerado como um estado de fato e não um estado civil.
Assertiva incorreta.
Assinale a correta:
A) Estão corretas as assertivas I, III e IV.
B) Estão corretas as assertivas I e III.
C) Apenas a assertiva II está correta.
D) Estão corretas as assertivas I, II e III.
Gabarito do Professor: C
Bibliografia: