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Primeiro, vamos usar apenas o bom senso e a razoabilidade, fundamentais para qualquer análise jurídica. Com arrimo na Filosofia do Direito, mais especificamente em Gadamer, sabe-se que primeiro o operador decide o que fazer depois busca a norma para justificar sua decisão.
Apenas a afirmativa do item I está correta. A informação deve estar clara, sem embaraço. De modo contrário seria enigma, desafio, que não combina com informação necessária ao consumidor.
A segunda afirmativa está errada pois a realização de cálculos para compreensão do produtos pode dificultar a correta utilização por muitos e há grande margem de erro quando os cálculos não forem exatos.
A terceira afirmativa está errada pois não existe apenas a hiposuficiência econômica.
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O que o CDC diz sobre a correção da primeira afirmativa:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
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a) Correta
b) Errada, as informaçōes devem ser clara, exatas, definidas.
c)A hipossuficiência é analisada na inversão do ônus da prova ela pode ser de caráter econômico, informacional, técnico e jurídico, lembrando que para invertes o ônus da prova pode ser analisado ou a hipossuficiência ou a verossimilhança das afirmaçōes.
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a vulnerabilidade da pessoa física é presumida, já a vulnerabilidade da pessoa jurídica deve ser comprovada.
a hipossuficiência refere-se às qualidades dos consumidores: se idoso, gestante, deficiente, etc.
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gabarito: A.