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ID
884695
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto à Propriedade Industrial, regulada pela Lei n. 9.279/96, pode- se afirmar, EXCETO, que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.

            § 1º Salvo prova em contrário, presume-se o requerente legitimado a obter a patente.

             

  • Quanto à Propriedade Industrial, regulada pela Lei n. 9.279/96, pode- se afirmar,EXCETO, que:
     
    a) É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
    CORRETA:
    "Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial".
     
    b) Teorias científicas ou métodos matemáticos não podem ser considerados invenções ou modelo de utilidade.
    CORRETA:
    "Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
    I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
    II - concepções puramente abstratas;
    III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos,
    publicitários, de sorteio e de fiscalização;
    IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
    V - programas de computador em si;
    VI - apresentação de informações;         VII - regras de jogo;
    VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de
    diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e
    IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza,
    ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os
    processos biológicos naturais".
  • Quanto à Propriedade Industrial, regulada pela Lei n. 9.279/96, pode- se afirmar,EXCETO, que:
     
    c) Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.
    CORRETA:
    “Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.
    Parágrafo único. A retirada de depósito anterior sem produção de qualquer efeito dará prioridade ao depósito imediatamente posterior”.
     
    d) Não é dada ao requerente a presunção de legitimidade para obter patente.
    ERRADA:
    “Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a
    patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.
    § 1º Salvo prova em contrário, presume-se o requerente legitimado a obter a patente”.
    § 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.
    § 3º Quando se tratar de invenção ou de modelo de utilidade realizado conjuntamente por duas ou mais pessoas, a patente poderá ser requerida por todas ou qualquer delas, mediante nomeação e qualificação das demais, para ressalva dos respectivos direitos.
    § 4º O inventor será nomeado e qualificado, podendo requerer a não divulgação de sua nomeação”.
  • A letra "a" também está errada, uma vez que além da novidade, atividade inventiva e industriabilidade constantes do art. 8º, LPI, também exige-se que não haja impedimento, conforme art. 18, LPI.

    A Profa. Elisabete Vido, no seu livro Curso de Direito Empresarial (RT - p. 98), declina que são requisitos para se requerer a patente:

    a) novidade;

    b) atividade inventiva;

    d) aplicação industrial;

    e) não impedimento.